Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Mineiros 3ª Vara Cível DECISÃO Processo: 0275291-70.2003.8.09.0105 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: Bunge Fertilizantes S/a Promovido: CLARI PAULO TRENTIN Trata-se de ação de execução proposta por Bunge Fertilizantes S/A em desfavor de Clari Paulo Trentin, ambos qualificados nos autos. Em sede de ev. 52, a parte exequente manifestou-se pleiteando o levantamento dos valores atinentes à transferência comunicada no Ofício nº 377/2025 (ev.46). No mesmo ato, juntou planilha de débitos atualizada com o devido abatimento e requereu a pesquisa da movimentação patrimonial da parte executada junto ao sistema Infojud. É o relatório. Decido. Sem delongas, defiro o pedido formulado pela exequente no ev. 52. Para tanto, expeça-se alvará de transferência da quantia descrita no Ofício nº 377/2025 (ev. 46) e seus acréscimos legais, em favor da parte exequente, a título de satisfação parcial da obrigação. O montante deverá ser transladado para a conta bancária indicada na petição de evento 52, tendo em vista que o causídico do credor está autorizado a receber quantias (vide procuração de ev. 03, p. 05/06 e substabelecimento de ev. 03, arq. 03). Em relação à consulta de bens, com o prévio recolhimento das custas, defiro o pedido de pesquisas junto ao sistema Infojud acerca das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada (Clari Paulo Trentin, CPF: 245.910.500-25). Realizada a consulta patrimonial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921). Intime-se. Cumpra-se. Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica. João Paulo Barbosa Jardim Juiz de Direito assinado digitalmente