Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE INHUMAS Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental (G - lote) - D E C I S Ã O - O advogado da parte exequente requereu a decretação de segredo de justiça aos autos, sob o fundamento de que vem sendo vítima de tentativas de fraudes conhecidas como "golpe do falso advogado". Em que pese este juízo tem deferido os pedidos realizados pelo referido advogado, tenho que no presente feito não seja necessária a decretação de segredo de justiça. Analisando os autos, verifico que a parte exequente cedeu a totalidade de seus créditos, restando apenas os créditos pertencentes ao próprio advogado. Diante disso, considerando que a parte exequente não tem valores a receber no presente feito e tem total ciência disso, uma vez que cedeu seus direitos, bem como não ser possível o próprio advogado ser vítima da fraude narrada, indefiro o pedido de decretação de segredo de justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ DA COSTA GOMES Juiz de Direito