Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Padre Bernardo - Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5056853-55.2023.8.09.0116 Requerente: Gislene Souza Rosa Requerido: Município De Padre Bernardo Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. DECISÃO Vislumbra-se dos autos que a parte exequente foi intimada para impulsionar o feito, contudo, nada providenciou (movimentações 109, 118 e 123 e 128). Desse modo, diante do manifesto desinteresse da parte exequente, não há como prosseguir com o presente cumprimento de sentença. As causas de extinção do cumprimento de sentença estão previstas no art. 924 do Código de Processo Civil e, a inércia da parte exequente não tem o condão de gerar a extinção da execução por abandono processual conforme preceitua o art. 485, III do Código de Processo Civil, e sim o seu arquivamento, passando a correr o prazo prescricional. Posto isto, em razão da inércia da parte requerente, DETERMINO o arquivamento do processo. À Escrivania para as devidas providências. Cumpra-se. Padre Bernardo-GO, datado e assinado eletronicamente. Heron José Castro Veiga Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 4.236/2025) 3