Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se pessoalmente a parte exequente e seus procuradores, via Diário da Justiça Eletrônico, para darem prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Goiânia, 15 de abril de 2026 ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
16/04/2026, 00:00
Confirmada
15/04/2026, 17:10
Confirmada
15/04/2026, 16:37
Decurso de Prazo
15/04/2026, 16:36
Expedição de documento
15/04/2026, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5811481-51.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Ello Distribuição Ltda Polo passivo: Federação das Unimeds da Amazonia DESPACHO Verifica-se que, na mov. 87, a parte exequente requereu a realização de penhora via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada “teimosinha”, sobre eventuais valores existentes em contas de titularidade da parte executada. Contudo, observa-se que, na mov. 64, a parte executada informou nos autos que se encontra em processo de recuperação judicial. Nesse contexto, cumpre registrar que, nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei n. 11.101/2005, a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: [..] III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. A parte exequente sustenta que não houve prorrogação do stay period. Todavia, não trouxe aos autos documentação apta a demonstrar o efetivo término do período de suspensão das ações e execuções, tampouco a ausência de homologação do plano de recuperação judicial. Diante disso, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos comprobatórios acerca do término do stay period e da eventual ausência de homologação do plano de recuperação judicial. Cumprida a determinação, volvam-me os autos conclusos para análise do pedido formulado na mov. 87. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 2 ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5811481-51.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Ello Distribuição Ltda Polo passivo: Federação das Unimeds da Amazonia DESPACHO Verifica-se que, na mov. 87, a parte exequente requereu a realização de penhora via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada “teimosinha”, sobre eventuais valores existentes em contas de titularidade da parte executada. Contudo, observa-se que, na mov. 64, a parte executada informou nos autos que se encontra em processo de recuperação judicial. Nesse contexto, cumpre registrar que, nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei n. 11.101/2005, a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: [..] III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. A parte exequente sustenta que não houve prorrogação do stay period. Todavia, não trouxe aos autos documentação apta a demonstrar o efetivo término do período de suspensão das ações e execuções, tampouco a ausência de homologação do plano de recuperação judicial. Diante disso, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos comprobatórios acerca do término do stay period e da eventual ausência de homologação do plano de recuperação judicial. Cumprida a determinação, volvam-me os autos conclusos para análise do pedido formulado na mov. 87. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 2 ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
13/03/2026, 00:00
Confirmada
12/03/2026, 16:50
Expedida/certificada
12/03/2026, 15:53
Mero expediente
10/03/2026, 16:37
Expedição de documento
04/03/2026, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5811481-51.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Ello Distribuição Ltda Polo passivo: Federação das Unimeds da Amazonia DESPACHO Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumpridas as determinações, volvam-me os autos conclusos Intimem-se. Cumpra-se ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 5 ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5811481-51.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Ello Distribuição Ltda Polo passivo: Federação das Unimeds da Amazonia DESPACHO Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumpridas as determinações, volvam-me os autos conclusos Intimem-se. Cumpra-se ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 5 ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5811481-51.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Ello Distribuição Ltda Polo passivo: Federação das Unimeds da Amazonia DESPACHO Verifica-se que, na mov. 87, a parte exequente requereu a realização de penhora via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada “teimosinha”, sobre eventuais valores existentes em contas de titularidade da parte executada. Contudo, observa-se que, na mov. 64, a parte executada informou nos autos que se encontra em processo de recuperação judicial. Nesse contexto, cumpre registrar que, nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei n. 11.101/2005, a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: [..] III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. A parte exequente sustenta que não houve prorrogação do stay period. Todavia, não trouxe aos autos documentação apta a demonstrar o efetivo término do período de suspensão das ações e execuções, tampouco a ausência de homologação do plano de recuperação judicial. Diante disso, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos comprobatórios acerca do término do stay period e da eventual ausência de homologação do plano de recuperação judicial. Cumprida a determinação, volvam-me os autos conclusos para análise do pedido formulado na mov. 87. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 2 ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5811481-51.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Ello Distribuição Ltda Polo passivo: Federação das Unimeds da Amazonia DESPACHO Verifica-se que, na mov. 87, a parte exequente requereu a realização de penhora via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada “teimosinha”, sobre eventuais valores existentes em contas de titularidade da parte executada. Contudo, observa-se que, na mov. 64, a parte executada informou nos autos que se encontra em processo de recuperação judicial. Nesse contexto, cumpre registrar que, nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei n. 11.101/2005, a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: [..] III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. A parte exequente sustenta que não houve prorrogação do stay period. Todavia, não trouxe aos autos documentação apta a demonstrar o efetivo término do período de suspensão das ações e execuções, tampouco a ausência de homologação do plano de recuperação judicial. Diante disso, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos comprobatórios acerca do término do stay period e da eventual ausência de homologação do plano de recuperação judicial. Cumprida a determinação, volvam-me os autos conclusos para análise do pedido formulado na mov. 87. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 2 ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
13/03/2026, 00:00
Confirmada
12/03/2026, 16:50
Expedida/certificada
12/03/2026, 15:53
Mero expediente
10/03/2026, 16:37
Expedição de documento
04/03/2026, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5811481-51.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Ello Distribuição Ltda Polo passivo: Federação das Unimeds da Amazonia DESPACHO Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumpridas as determinações, volvam-me os autos conclusos Intimem-se. Cumpra-se ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 5 ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5811481-51.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Ello Distribuição Ltda Polo passivo: Federação das Unimeds da Amazonia DESPACHO Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumpridas as determinações, volvam-me os autos conclusos Intimem-se. Cumpra-se ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 5 ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
23/02/2026, 00:00
Confirmada
20/02/2026, 12:00
Confirmada
20/02/2026, 12:00
Expedida/certificada
20/02/2026, 11:51
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 02:08
Requisição de Informações
13/02/2026, 17:18
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 16:30
Expedição de documento
12/12/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 24 de novembro de 2025 Thays Lima de Oliveira Técnico Judiciário
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5811481-51.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Ello Distribuição Ltda Polo passivo: Federação das Unimeds da Amazonia DESPACHO A parte executada veio aos autos informando que se encontra em recuperação judicial, motivo pelo qual requereu a suspensão dos autos diante da decisão do Juízo Universal (mov. 64). Intimada, a parte exequente quedou-se inerte (mov. 72). Assim sendo, acolho o requerimento formulado e suspendo o presente feito pelo prazo indicado na decisão colacionada aos autos. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 1 ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5811481-51.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Ello Distribuição Ltda Polo passivo: Federação das Unimeds da Amazonia DESPACHO A parte executada veio aos autos informando que se encontra em recuperação judicial, motivo pelo qual requereu a suspensão dos autos diante da decisão do Juízo Universal (mov. 64). Intimada, a parte exequente quedou-se inerte (mov. 72). Assim sendo, acolho o requerimento formulado e suspendo o presente feito pelo prazo indicado na decisão colacionada aos autos. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 1 ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
25/11/2025, 00:00
Confirmada
24/11/2025, 15:55
Confirmada
24/11/2025, 15:45
Confirmada
24/11/2025, 15:08
Expedida/certificada
24/11/2025, 14:59
Expedida/certificada
24/11/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 16:23
Mero expediente
17/11/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 12:16
Decurso de Prazo
07/10/2025, 16:13
Expedição de documento
07/10/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5811481-51.2023.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: Ello Distribuição LtdaPolo passivo: Federação das Unimeds da AmazoniaDESPACHO Ouça-se a parte exequente acerca da manifestação apresentada na mov. 64, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, volvam-me os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito1ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5811481-51.2023.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: Ello Distribuição LtdaPolo passivo: Federação das Unimeds da AmazoniaDESPACHO Ouça-se a parte exequente acerca da manifestação apresentada na mov. 64, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, volvam-me os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito1ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 07:51
Expedida/certificada
10/09/2025, 17:40
Mero expediente
08/09/2025, 17:37
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5811481-51.2023.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: Ello Distribuição LtdaPolo passivo: Federação das Unimeds da AmazoniaDESPACHOIntime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações solicitadas pelo exequente na mov. 57, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Apresentada a manifestação supra, ouça-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volvam-me conclusos.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5811481-51.2023.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: Ello Distribuição LtdaPolo passivo: Federação das Unimeds da AmazoniaDESPACHOIntime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações solicitadas pelo exequente na mov. 57, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Apresentada a manifestação supra, ouça-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volvam-me conclusos.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
31/07/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 11:50
Expedida/certificada
30/07/2025, 11:45
Mero expediente
28/07/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte exequente para requerer o que reputar devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento Goiânia, 26 de maio de 2025. ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 13:31
Confirmada
26/05/2025, 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2025, 03:00
Por decisão judicial
07/04/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5811481-51.2023.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: Ello Distribuição LtdaPolo passivo: Federação das Unimeds da AmazoniaDECISÃO Considerando o deferimento do pedido de recuperação judicial da parte executada, foi concedido pelo juízo da 16ª Vara Cível de Manaus, o stay period para todas as execuções e atos construtivos existentes à recuperanda pelo prazo 180 dias, conforme se vê da mov. 47/arq. 02. Assim, segundo a jurisprudência, determinado o stay period pelo juízo da recuperação judicial, todas as execução devem ser suspensas, mesmo que referentes a crédito extraconcursal, que dependerão de decisão judicial para a sua classificação, a fim de possibilitar a verificação de todo o patrimônio da recuperanda, seus credores e as obrigações que efetivamente estarão sujeitas à recuperação judicial. Observe recente jurisprudência neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELA CONCESSÃO DO STAY PERIOD - SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DECORRENTE DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, JUSTIFICA-SE REAFIRMAR A DECISÃO DO JUÍZO COMPETENTE, PORQUE A CONCESSÃO DO STAY PERIOD PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RESULTA NA SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES EXISTENTES À RECUPERANDA PELO PRAZO DE 180 DIAS.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(TJ-RS - AI: 51582746420238217000 PORTO ALEGRE, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Data de Julgamento: 03/07/2023, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: 04/07/2023)". Deste modo, tendo em vista que o deferimento do processamento da recuperação foi em assinado em 23/11/2024 as 11h59, DEFIRO o pedido formulado na mov. 47/arq. 01. E, DETERMINO a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir de 23/11/2024. Aguarde-se em Cartório o prazo da suspensão.Após, intime-se a parte exequente para requerer o que reputar devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.