Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - THAY PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 6070899-90.2024.8.09.0150 Exequente: Ederson Guimaraes Baia Executado: Wellen De Almeida SENTENÇA Ação de execução/cumprimento de sentença. O exequente foi intimado para realizar o andamento do processo mas nada manifestou, conforme intimação retro, resultando na extinção do processo, no termos do art. 485, inciso III, do CPC. Ademais, nos termos do §1º do art. 51 da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá de prévia intimação pessoal das partes. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença/execução, com fundamento no §1º do art. 51 da Lei 9.099/95 c/c o inciso III do art. 485 do CPC. Dê-se baixa em eventual restrição junto ao Serasajud, conforme determina o § 4º do art. 782 do CPC. Preclusa a presente sentença, proceda o desbloqueio de eventuais valores penhorados em conta bancária da executada, expeça-se alvará, se necessário. Sem custas e sem honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, sem manifestação, arquivem-se os autos. Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito