Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 6026989-19.2024.8.09.0051 Promovente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira LTDA Promovido: Fabricio Teixeira Rocha Ferreira DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira LTDA em desfavor de Fabricio Teixeira Rocha Ferreira, partes devidamente qualificadas. A parte exequente aponta a ocorrência de erro material na decisão anterior, alegando contradição entre a fundamentação e o dispositivo no tocante ao número do processo alvo de penhora no rosto dos autos. Breve relato. Decido. Assiste razão ao exequente. Da análise da decisão proferida no evento anterior, observa-se que, embora tenha reconhecido na fundamentação o direito à penhora sobre créditos no processo de nº 5934793-93.2025.8.09.0051, o dispositivo final determinou equivocadamente a expedição de ofício para o processo nº 0011372-43.2016.5.18.0006. Trata-se de evidente inexatidão material, a qual pode ser corrigida a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, ACOLHO o pedido de retificação (evento 140) para corrigir o erro material na decisão do evento anterior. Expeça-se ofício ao Juízo do 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia/GO, comunicando a penhora no rosto dos autos de nº 5934793-93.2025.8.09.0051. Mantenho a determinação de lavratura do termo de penhora no rosto dos referidos autos, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Raquel Rocha Lemos Juíza de Direito em Auxílio