Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 0058340-37.2009.8.09.0149Polo ativo: SANEAGOPolo passivo: JOSE SERAFIM DE CARVALHONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Em petição de evento 148, o Exequente pugnou a suspensão do processo, com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.Contudo em vez de suspender o feito, DETERMINO o seu arquivamento, pelo prazo de 01 ano ou até houver novo requerimento pelo credor (o que ocorrer primeiro), podendo a parte interessada requerer o desarquivamento dos autos a qualquer tempo e sem qualquer ônus financeiro, para exigir o seu prosseguimento.Diligências necessárias. Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 0058340-37.2009.8.09.0149Polo ativo: SANEAGOPolo passivo: JOSE SERAFIM DE CARVALHONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Em petição de evento 148, o Exequente pugnou a suspensão do processo, com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.Contudo em vez de suspender o feito, DETERMINO o seu arquivamento, pelo prazo de 01 ano ou até houver novo requerimento pelo credor (o que ocorrer primeiro), podendo a parte interessada requerer o desarquivamento dos autos a qualquer tempo e sem qualquer ônus financeiro, para exigir o seu prosseguimento.Diligências necessárias. Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
23/07/2025, 00:00
Confirmada
22/07/2025, 22:50
Confirmada
22/07/2025, 22:50
Outras Decisões
22/07/2025, 22:40
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/07/2025, 00:00
Confirmada
17/07/2025, 17:02
Expedida/certificada
17/07/2025, 16:52
Ato ordinatório
17/07/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 0058340-37.2009.8.09.0149Polo ativo: SANEAGOPolo passivo: JOSE SERAFIM DE CARVALHONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Em petição de evento 148, o Exequente pugnou a suspensão do processo, com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.Contudo em vez de suspender o feito, DETERMINO o seu arquivamento, pelo prazo de 01 ano ou até houver novo requerimento pelo credor (o que ocorrer primeiro), podendo a parte interessada requerer o desarquivamento dos autos a qualquer tempo e sem qualquer ônus financeiro, para exigir o seu prosseguimento.Diligências necessárias. Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
23/07/2025, 00:00
Confirmada
22/07/2025, 22:50
Confirmada
22/07/2025, 22:50
Outras Decisões
22/07/2025, 22:40
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/07/2025, 00:00
Confirmada
17/07/2025, 17:02
Expedida/certificada
17/07/2025, 16:52
Ato ordinatório
17/07/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/07/2025, 00:00
Confirmada
08/07/2025, 12:50
Expedida/certificada
08/07/2025, 12:43
Ato ordinatório
08/07/2025, 12:42
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental RUA E Qd. 5, Lt. 03, Área 1, 150, RECANTO DOS LAGOS, TRINDADE - GO Requerente: SANEAGO Requerido: JOSE SERAFIM DE CARVALHO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Autos número: 0058340-37.2009.8.09.0149 Artigo 93, incisco XIV da CRFB/88 e 152, VI e 203, § 4o, do CPC Arts. 328a. e 328b. do Provimento 05/2010 (CGJ) "Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial". CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo das custas suficientes para a diligência. Assim, deve-se providenciar o recolhimento da(s) guia(s), opção "16.II - TRASLADOS, DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E OUTRAS CERTIDÕES", sendo necessário uma guia por ato a ser praticado. O referido é verdade e dou fé. Trindade/GO, 26 de maio de 2025. Uilton dos Santos Rodrigues Analista Judiciário - M. F. nº 5244485
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 13:51
Ato ordinatório
26/05/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 0058340-37.2009.8.09.0149Polo ativo: SANEAGOPolo passivo: JOSE SERAFIM DE CARVALHONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Havendo comprovação do recolhimento pertinente, DEFIRO o requerimento formulado no evento 130.Promova a pesquisa pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos -SERP-JUD, a fim de verificar a existência de bens em nome do Executado.Com a juntada dos documentos extraídos do sistema e visando resguardar a confidencialidade das informações obtidas, DETERMINO que a escrivania coloque, tão somente, o evento correspondente à resposta do sistema visível apenas para o magistrado, escrivania e advogados, sendo desnecessária a decretação de segredo de todo o processo.Cumprida a diligência, INTIME-SE a Exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre os documentos juntados e requerer o que entender de direito.Cumpra-se. Trindade-GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO
26/05/2025, 00:00
Confirmada
23/05/2025, 19:50
Outras Decisões
23/05/2025, 19:50
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi-->Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 0058340-37.2009.8.09.0149Polo ativo: SANEAGOPolo passivo: JOSE SERAFIM DE CARVALHONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO O Exequente, no evento 125, requereu a pesquisa de bens pelo sistema SERP-JUD (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos).Ocorre que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não possui convênio com o sistema SERP-JUD. Assim, este sistema não é abarcado pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados (CENOPES), o que inviabiliza a pesquisa requerida.Isso posto, INDEFIRO o requerimento de evento 125.INTIME-SE o Exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.Cumpra-se. Trindade-GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO