Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0204115-80.2016.8.09.0006 NATUREZA: Cumprimento de sentença PROMOVENTE: JUCINEI ROSA DE ALMEIDA PROMOVIDO (A): JORGE DOS ANJOS SANTOS D E C I S Ã O Proceda, via renajud, à penhora do veículo indicado ao evento 219, desde que sem alienação fiduciária, outra restrição patrimonial e/ou comunicação de venda. Feita a penhora eletrônica, LAVRE-SE o respectivo termo, observando-se os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil. Lavrado o termo, intime-se a parte executada, por intermédio do (a) advogado (a) habilitado (a) nos autos, ou, na ausência de patrono constituído, pessoalmente, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, devendo, na ocasião, indicar a localização dos veículos, sob pena de lei (artigo 841, § § 1º e 2º do Código de Processo Civil). Assino que a posse dos veículos permanecerá com a parte executada. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 4