Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970,TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 0225969-18.2016.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: BANCO BRADESCO S/A Requerido(a): CARVIL RECAPAGEM DE PNEUS LTDA. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizado por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de CARVIL RECAPAGEM DE PNEUS LTDA., PAULO HENRIQUE CARDOSO e CLAUDIA BALBONI CINTRA CARDOSO, todos qualificados nos autos. Acordo extrajudicial inserido no evento 89. Autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. Estando o acordo devidamente assinado por ambas as partes, e não havendo cláusula ilícita, a homologação é medida que se impõe. A propósito: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar: (…) b) a transação;” Ao exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, posto que eventual negativação não foi efetuada pela via judicial. Sem custas finais (art. 90, § 3º, CPC). HABILITE-SE, conforme requerido no evento 92. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM'