Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARANAIGUARA VARA JUDICIAL DECISÃO Processo nº: 5141620-46.2025.8.09.0119 Polo ativo: Astrogilda Bento Ribeiro Polo passivo: Marciele Nunes Martins Em análise aos autos, verifica-se que o alvará foi expedido no mov. 31 e entregue no mov. 33. Assim, o pedido feito em sede de audiência de conciliação resta prejudicado. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando as medidas que pretende realizar, sob pena de extinção. Prazo: 5 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Diligências e intimações necessárias. Paranaiguara/GO, datado e assinado eletronicamente. MATHEUS NOBRE GIULIASSE Juiz de Direito
22/04/2026, 00:00
Confirmada
17/04/2026, 19:12
Indeferimento
17/04/2026, 18:42
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 16:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/04/2026, 15:52
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
13/04/2026, 15:52
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/04/2026, 15:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/04/2026, 15:52
Mandado (entregue ao destinatário)
31/03/2026, 22:30
Decurso de Prazo
04/03/2026, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/02/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/02/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARANAIGUARA VARA JUDICIAL DECISÃO Processo nº: 5141620-46.2025.8.09.0119 Polo ativo: Astrogilda Bento Ribeiro Polo passivo: Marciele Nunes Martins Considerando o teor do Ofício-Circular nº001/2016 – NUPEMEC e, a pedido do Juiz Coordenador Dr. Leonys Lopes Campos da Silva, com o fim de promover a tentativa de autocomposição nos autos durante a 4ª Edição da Campanha Estadual de Conciliação, determino a remessa do processo ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação. Intime-se a parte executada para comparecer à audiência de conciliação. Restando infrutífera a tentativa de conciliação, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção dos autos, na forma do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Após, tornem os autos conclusos. Diligências e intimações necessárias. Paranaiguara/GO, datado e assinado eletronicamente. MATHEUS NOBRE GIULIASSE Juiz de Direito
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/04/2026, 15:52
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
13/04/2026, 15:52
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/04/2026, 15:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/04/2026, 15:52
Mandado (entregue ao destinatário)
31/03/2026, 22:30
Decurso de Prazo
04/03/2026, 10:28
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/02/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/02/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARANAIGUARA VARA JUDICIAL DECISÃO Processo nº: 5141620-46.2025.8.09.0119 Polo ativo: Astrogilda Bento Ribeiro Polo passivo: Marciele Nunes Martins Considerando o teor do Ofício-Circular nº001/2016 – NUPEMEC e, a pedido do Juiz Coordenador Dr. Leonys Lopes Campos da Silva, com o fim de promover a tentativa de autocomposição nos autos durante a 4ª Edição da Campanha Estadual de Conciliação, determino a remessa do processo ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação. Intime-se a parte executada para comparecer à audiência de conciliação. Restando infrutífera a tentativa de conciliação, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção dos autos, na forma do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Após, tornem os autos conclusos. Diligências e intimações necessárias. Paranaiguara/GO, datado e assinado eletronicamente. MATHEUS NOBRE GIULIASSE Juiz de Direito
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento
20/02/2026, 13:43
Confirmada
20/02/2026, 12:53
Confirmada
20/02/2026, 12:53
Expedição de documento
20/02/2026, 12:49
Expedida/certificada
20/02/2026, 12:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
20/02/2026, 12:48
Decurso de Prazo
20/02/2026, 10:52
Confirmada
20/02/2026, 00:30
Outras Decisões
20/02/2026, 00:26
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/01/2026, 00:00
Confirmada
23/01/2026, 15:31
Expedida/certificada
23/01/2026, 15:23
Expedição de documento
23/01/2026, 15:23
Documento
23/01/2026, 15:22
Expedição de documento
20/01/2026, 14:03
Expedição de documento
14/01/2026, 15:44
Expedição de documento
13/01/2026, 13:58
deferimento
12/01/2026, 19:50
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/10/2025, 00:00
Confirmada
20/10/2025, 12:21
Expedida/certificada
20/10/2025, 12:13
Expedição de documento
20/10/2025, 12:13
Mandado (entregue ao destinatário)
12/10/2025, 00:21
Expedição de documento
27/08/2025, 17:37
Documento
27/08/2025, 16:41
Expedição de documento
17/07/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ que, decorreu o prazo legal sem comprovação de pagamento pelo executado. Intimo a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.... O referido é verdade Paranaiguara, 26 de maio de 2025 Eduardo Souza Analista Judiciário
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 13:41
Expedida/certificada
26/05/2025, 12:27
Expedição de documento
26/05/2025, 12:27
Mandado (entregue ao destinatário)
06/05/2025, 00:04
Expedição de documento
24/03/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)