Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5271779-87.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Exequente: Kgiro Securitizadora S/a Executado: Outlet Da Economia Sorocaba Ltda DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 63 dos autos, para que se proceda a busca de ativos financeiros dos executados OUTLET DA ECONOMIA SOROCABA LTDA - CNPJ: 51.956.893/0001-84; MARIA EDUARDA RIBEIRO DIAS - CPF: 477.525.098-17 e JÚLIO CÉSAR DE PAIVA BORGES - CPF: 222.275.278-70 por meio do sistema RENAJUD e INFOJUD. Condiciono, porém, o acesso aos sistema à apresentação da planilha atualizada do crédito. Após a apresentação de planilha financeira, defiro a pesquisa no RENAJUD, via CENOPES, para verificar a existência de veículo(s) em nome do(a,os,as) executado(a,os,as), e caso encontrado(s) e livre(s) de restrição, que seja feito o respectivo bloqueio (transferência e circulação), intimando-se a parte credora para manifestar sobre o resultado, no prazo de 15 (quinze) dias. Registre-se que é indevida a restrição sobre bem alienado fiduciariamente, salvo já comunicada a quitação pelo credor, o que poderá ser atestado mediante juntada de tela pertinente extraída do respectivo sistema mantido pelo órgão de trânsito (DETRAN), incumbência da parte credora. Considerando o disposto na Súmula 44 do TJGO, proceda-se consulta em nome do(s,a,as) executado(s,a,as) no INFOJUD, via CENOPES, para pesquisa apenas da última declaração do imposto de renda, vez que as pesquisas referentes a anos anteriores não surtem efeito prático na medida em que o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375 do STJ). Caso haja a quebra do sigilo fiscal da parte executada, fica determinado o trâmite do feito em segredo de justiça, nos termos do inciso III, do artigo 189, do Código de Processo Civil, em razão de constar dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade. Com as respostas das pesquisas, intime-se a parte credora, via diário oficial, a requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 05