Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Hidrolândia - Vara Cível Rua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha,, BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000+ Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5384718-18.2023.8.09.0071 Promovente(s): BANCO J. SAFRA S.A Promovido(s): NILDA ROSA DA MATA PEREIRA S E N T E N Ç A Banco J. Safra S/a ajuizou, inicialmente, ação de busca e apreensão em alienação fiduciária contra Nilda Rosa da Mata Pereira, ambos qualificados nos autos. Em mov. 5, foi deferido o pedido liminar. Após diversas tentativas infrutíferas de localização do bem, conforme certidões de mandados não cumpridos (mov. 21, 31, 36, 44, 49, 54, 61, 68 e 76), a parte autora requereu a conversão da ação em execução de título extrajudicial, em mov. 80, o que foi deferido pela decisão de mov. 82. As partes, de forma conjunta, peticionaram em mov. 91, informando a celebração de acordo para quitação do débito. Requereram a homologação da transação, com a extinção do processo, e pugnaram pela baixa de eventuais restrições sobre o veículo, bem como pela devolução de mandado expedido. Vieram-me os autos conclusos para deliberação. Relatado, DECIDO. Considerando presentes os requisitos legais, sendo as partes devidamente representadas e o objeto da lide disponível, HOMOLOGO por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de mov. 91 e DECLARO extinto o processo, com resolução do mérito. Dispensado o aguardo do trânsito em julgado, uma vez que se trata de homologação de acordo. DETERMINO a desconstituição de todos os atos de constrição realizados neste processo por ordem deste Juízo. Fica excluído do acordo qualquer montante fixado em sentença ou decisão desses autos, ou de processos conexos, a título de multa ou de terceiros não signatários da avença, ficando válidas as determinações lá exaradas. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Honorários na forma avençada. Certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. HIDROLÂNDIA, nesta data. Eduardo Perez Oliveira Juiz de Direito ORDEM DE SERVIÇO – GUIA DE CUMPRIMENTO CRONOLÓGICO Processo nº: 5384718-18.2023.8.09.0071 | Vara: Vara Cível da Comarca de Hidrolândia/GO Partes: BANCO J. SAFRA S.A vs NILDA ROSA DA MATA PEREIRA Natureza: Execução de Título Extrajudicial (Conversão de Busca e Apreensão) ETAPA 1: PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS (ATOS DE EXPEDIÇÃO) 1. Expedir de imediato mandado de recolhimento/devolução de qualquer mandado de busca e apreensão ou citação ainda pendente de cumprimento por Oficial de Justiça. 2. Proceder à baixa de restrições via sistema RENAJUD que tenham sido inseridas por ordem deste juízo sobre o veículo objeto da lide fiduciária original. 3. Realizar o levantamento de eventuais penhoras ou bloqueios de valores (SISBAJUD) realizados no curso da execução, caso existentes. 4. Intimar as partes acerca da sentença homologatória através de seus advogados via sistema/DJe. ETAPA 2: CONTROLE DE FLUXO E PRAZOS (MONITORAMENTO) a) Aguardar a confirmação da leitura da intimação pelas partes. b) Certificar o trânsito em julgado imediato, conforme expressa dispensa de prazo recursal contida na sentença homologatória. ETAPA 3: DESFECHO DO CICLO 1. Promover a baixa definitiva do processo no sistema Projudi e proceder ao arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.ETAPA 4: NOTAS DE CONFERÊNCIA (CADASTRO E DADOS) ATENÇÃO SERVIDOR - CONFERIR NO SISTEMA OS DADOS: CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial. POLO ATIVO: BANCO J. SAFRA S.A. POLO PASSIVO: NILDA ROSA DA MATA PEREIRA. HABILITAÇÃO: Verificar se os patronos signatários do acordo de mov. 91 estão devidamente cadastrados para fins de publicação.