Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Abadiânia Autos nº: 5556471-25.2024.8.09.0001 SENTENÇATrata-se de ação de cobrança, partes devidamente qualificadas nos autos.Compulsando os presentes autos, verifica-se que a parte autora informou que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, pleiteando a extinção e arquivamento dos autos (evento 69).Relatado. Decido.Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas finais pela parte autora.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante as cautelas legais, anotando-se eventuais custas junto ao cartório distribuidor.P.R.I.C.Abadiânia, 3 de setembro de 2025 FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJuiz de Direito – em Substituição Automática (Lei n. 20.254/2018)(Assinado digitalmente _ Lei nº 11.419/2006)