Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Protocolo 5632982-79.2022.8.09.0051 S E N T E N Ç A 1. Dos Fatos 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolado por Luciana Rodrigues Pereira da Silva contra o Município de Goiânia, qualificados. 2. Por meio da petição juntada no Evento 110, o Município de Goiânia informou o cumprimento da obrigação de fazer (alvará de localização e funcionamento do condomínio do Edifício New Business, bem como baixa e arquivamento do auto de infração. 3. Por meio da petição juntada no Evento 114, a parte exequente requereu o arquivamento da ação. 4. Relatados. Decido. 2. Dos Fundamentos 5 Preconiza o CPC em seu art. 924, verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. 3. Do Dispositivo 6. Ao teor do exposto, com fulcro no Art. 924 do Código de Processo Civil, Julgo Extinto o Feito, com resolução do mérito. 7. Sem custas. 8. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. 9. Arquivem-se imediatamente. Juiz William Fabian 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum Cível – Avenida Olinda esq. com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia-GO CEP 74.884-120 – Sala 201 – fone: (62) 3018-6314aj4