Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 31ª VARA CÍVEL DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Defiro o pedido de evento retro. Proceda-se à lavratura do termo de penhora nos autos, quanto ao imóvel indicado em evento retro, em acordo com os artigos 844 e 845, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão, para averbação no Cartório de Registro de Imóveis respectivo, ao que diz o artigo 799, inciso IX, e art. 828, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado quanto à penhora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente impugnação. Ademais, as despesas provenientes do supracitado ato correrão por conta da parte exequente. Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado/ofício, para todos os efeitos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível rcm