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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/06/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/06/2026, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/06/2026, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/06/2026, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/05/2026, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/05/2026, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/05/2026, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/05/2026, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/05/2026, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/05/2026, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/05/2026, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/05/2026, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/05/2026, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/05/2026, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/05/2026, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/05/2026, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/05/2026, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/05/2026, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/05/2026, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/05/2026, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/05/2026, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/05/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria de Justiça), fica a parte interessada intimada para imprimir e encaminhar o(s) ofício(s) expedido(s) - em formato PDF - constando a assinatura digital, para fins de comprovação da autenticidade dos documentos - ao(s) órgão(s) competente(s), juntamente com a cópia da decisão, deste ato ordinatório e demais cópias pertinentes, se necessárias, no prazo de cinco (5) dias, assim como comprovar a distribuição, nesse mesmo prazo, através de protocolo nos autos. Goiânia - GO, 13 de maio de 2026 Mayara de Oliveira Xavier Geraldini Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
14/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5296589-68.2021.8.09.0051 Requerente(s): COLÉGIO LASSALE Requerido(s): LISLLEY GONÇALVES ATAIDES DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente, na qual requer a expedição de ofícios às instituições financeiras indicadas no relatório CCS-Bacen juntado no evento 185, a fim de que informem eventual existência de plano de previdência privada complementar em nome da executada, bem como encaminhem documentos e extratos correlatos. Em síntese, é o relatório. Decido. Considerando as razões expostas pela parte exequente e diante da possibilidade, em tese, de constrição de valores mantidos em planos de previdência privada complementar, cuja impenhorabilidade deve ser aferida de forma casuística, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, entendo pertinente o deferimento da medida postulada, visando à localização de ativos eventualmente passíveis de penhora. Desse modo, defiro o pedido formulado no ev. 188. Expeçam-se ofícios às instituições financeiras relacionadas no relatório CCS-Bacen acostado no evento 185, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem acerca da existência de plano de previdência privada complementar em nome da parte executada e, em caso positivo, encaminhem os respectivos documentos e extratos, contendo, se possível, informações acerca do número da proposta, tipo de produto, número de certificado, data da contratação, saldo atualizado, movimentações, eventuais resgates e demais dados pertinentes. As respostas deverão ser juntadas aos autos sob sigilo, com acesso restrito às partes e à Serventia. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LA
13/05/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/05/2026, 00:00
Petição
15/04/2026, 10:29
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 3ª UPJ Cível Av. Olinda, esquina com Av. PL-3, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, 7º Andar, salas 706 e 707, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884120 E-mail:[email protected] Telefone: (62) 3018.6685 e 6686 Protocolo: 5296589-68.2021.8.09.0051 Parte autora: COLÉGIO LASSALE Parte ré: LISLLEY GONÇALVES ATAIDES ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria de Justiça), fica a parte interessada intimada para imprimir e encaminhar o ofício expedido na mov. nº 180, ao órgão competente, juntamente com a cópia da decisão a qual foi atribuída força de mandado e ofício (mov 168 e 177), constando a assinatura digital, para fins de comprovação da autenticidade dos documentos, além deste ato ordinatório e demais cópias pertinentes, se necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, assim como comprovar a distribuição, nesse mesmo prazo, através de protocolo nos autos. Goiânia, 14 de abril de 2026. Fabíola Guimarães Vieira Silva Serventuário(a) da Justiça
15/04/2026, 00:00
Confirmada
14/04/2026, 16:33
Ato ordinatório
14/04/2026, 16:18
Expedição de documento
14/04/2026, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5296589-68.2021.8.09.0051 Requerente(s): COLÉGIO LASSALE Requerido(s): LISLLEY GONÇALVES ATAIDES DECISÃO Considerando que, no evento 168, foi deferida a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para consulta ao sistema CCS-Bacen, verifica-se que a diligência pretendida independe de intermediação por sistemas conveniados sujeitos ao recolhimento de custas, tratando-se de providência a ser viabilizada mediante simples expedição de ofício. Assim, acolho a manifestação da parte credora. Expeça-se o ofício ao Banco Central do Brasil, conforme determinado no evento 168. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LA
13/04/2026, 00:00
Confirmada
12/04/2026, 13:40
Outras Decisões
12/04/2026, 13:38
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por este ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça) fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de pesquisa no sistema INFOJUD (consulta de IR ou endereços), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. A parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta as custas referidas, vez que a guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e neste caso, poder-se-á solicitar a sua restituição junto à Diretoria do Foro, através de PROAD. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 19 de março de 2026. Maria Luiza Pereira Barbosa Carvalho Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
23/03/2026, 00:00
Petição
19/03/2026, 16:51
Confirmada
19/03/2026, 15:32
Ato ordinatório
19/03/2026, 15:19
Expedição de documento
18/03/2026, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5296589-68.2021.8.09.0051 Requerente(s): COLÉGIO LASSALE Requerido(s): LISLLEY GONÇALVES ATAIDES DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 166. Oficie-se ao Banco Central do Brasil (CCS-BACEN), para localização de bens e informações em nome da parte executada Lislley Gonçalves Ataides - CPF n° 707.369.791-15. Juntadas as respostas do ofício expedido, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito AC(L)
17/03/2026, 00:00
Confirmada
16/03/2026, 18:43
deferimento
16/03/2026, 18:38
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 14:05
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento nº 48/2021). Protocolo nº: 5296589-68.2021.8.09.0051 Requerente(s): COLÉGIO LASSALE Requerido(s): LISLLEY GONÇALVES ATAIDES DECISÃO Indefiro o pedido de inclusão do nome da executada nos cadastros de proteção ao crédito. Isto porque o colendo STJ firmou o entendimento no sentido de que a contagem do prazo para a inscrição do devedor, no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, dar-se-á na data do vencimento da dívida e, uma vez transcorrido tempo superior a 5 (cinco) anos do vencimento desta, independentemente de não estar prescrita, não será mais possível a negativação. Assim, como o vencimento do prazo para pagamento ocorreu em 2016, conforme se observa na exordial, verifica-se que já houve o decurso do referido prazo. Confira julgado acerca do assunto: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO RESTRITIVO. SISTEMA SERASAJUD. PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. VEDAÇÃO. SÚMULA 323 STJ. 1. O termo inicial do prazo o quinquenal de cinco anos para permanência do nome do devedor em cadastros de restrição ao crédito inicia-se no dia subsequente ao vencimento da obrigação. 2. Considerando o transcurso de lapso temporal superior a cinco anos, contados do vencimento da obrigação, inviável a inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito via sistema SERASAJUD. Inteligência da súmula nº 323 do STJ. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC) 5130673-77.2017.8.09.0000, Rel. ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, 5ª Câmara Cível, julgado em 15/08/2017, DJe de 15/08/2017). Destarte, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento à execução, requerendo o que lhe aprouver, no prazo 5 (cinco) dias. Decorrido o referido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, os quais serão desarquivados a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º). I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito EL(L)
02/03/2026, 00:00
Confirmada
01/03/2026, 13:00
Indeferimento
01/03/2026, 12:54
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 08:50
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados da CENOPES/CENTRAL SISBAJUD/CENTRAL RENAJUD, juntadas no evento retro. Goiânia - GO, 2 de fevereiro de 2026. Maria Eduarda Elias de Sousa Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
03/02/2026, 00:00
Confirmada
02/02/2026, 14:40
Ato ordinatório
02/02/2026, 14:25
Documento
30/01/2026, 14:13
Expedição de documento
30/01/2026, 14:09
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 23:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por este ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça) fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD – busca/restrição/retirada de restrição de veículos/bloqueio de CNH), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. A parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta as custas referidas, vez que a guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e neste caso, poder-se-á solicitar a sua restituição junto à Diretoria do Foro, através de PROAD. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 15 de janeiro de 2026. Larissa Borges Campos Valadares Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
21/01/2026, 00:00
Confirmada
15/01/2026, 15:12
Ato ordinatório
15/01/2026, 15:06
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados da CENOPES/CENTRAL SISBAJUD/CENTRAL RENAJUD, juntadas no evento retro. Goiânia - GO, 15 de dezembro de 2025. Maria Eduarda Elias de Sousa Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
16/12/2025, 00:00
Confirmada
15/12/2025, 13:43
Ato ordinatório
15/12/2025, 13:36
Documento
15/12/2025, 12:16
Expedição de documento
11/12/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas de bens, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 2 de dezembro de 2025. Larissa Borges Campos Valadares Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5296589-68.2021.8.09.0051 Requerente(s): COLÉGIO LASSALE Requerido(s): LISLLEY GONÇALVES ATAIDES DECISÃO Defiro parcialmente os pedidos formulados no evento 137. Proceda-se à pesquisa e à restrição de transferência de veículos em nome da parte executada, bem como à consulta de bens junto ao sistema INFOJUD, referentes às declarações de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos, inclusive informações constantes no DIRPF, DOI e DITR. A Serventia deverá tornar sigiloso o evento em que forem juntados os documentos, garantindo acesso somente às partes e seus procuradores. Na oportunidade, registre-se o substabelecimento de procuração, com reserva de iguais poderes, em favor do advogado Jean Ricardo Gomes e Silva – OAB/GO 42.277, para fins de cadastro no sistema, conforme requerido. A fim de realizar as buscas e constrições deferidas, deverá a parte exequente efetuar o recolhimento da guia de custas no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Comprovado o pagamento, e nos termos do Provimento nº 19/2018 da CGJ-TJGO, deverá a UPJ certificar os dados necessários para a adoção das medidas e, após, encaminhar o processo ao CENOPES para cumprimento. Indefiro, por ora, o pedido de restrição de circulação de veículos, medida de caráter excepcional, somente admissível quando não localizado o bem para penhora e avaliação. Juntada a resposta, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito AC(L)
03/12/2025, 00:00
Confirmada
02/12/2025, 16:45
Confirmada
02/12/2025, 16:16
Ato ordinatório
02/12/2025, 16:15
Deferimento em Parte
02/12/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados da CENOPES/CENTRAL SISBAJUD/CENTRAL RENAUD, juntadas no evento retro. Goiânia - GO, 12 de novembro de 2025. Maria Eduarda Elias de Sousa Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
13/11/2025, 00:00
Confirmada
12/11/2025, 15:08
Ato ordinatório
12/11/2025, 14:32
Documento
10/11/2025, 16:22
Expedição de documento
26/09/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Recolha a parte autora/exequente 01 (UMA) taxa(s) de serviço(s) para emissão de ato de constrição, no prazo de 15 dias, nos termos da Resolução da Corte Especial do TJ-GO nº 81/2017, de 22/11/2017 e Provimento do TJ-GO nº 19, de 08/06/2018, bem como junte aos autos a planilha atualizada do débito, caso ainda não juntada. Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. A guia de serviço deve ser emitida conforme os procedimentos enumerados a seguir: 1 - Opções processo >> 2 - Guias >> 3 - Guia de serviço >> 4 - Tabela IX >> 5 - Opção 16. VIII (pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Camilly Barbosa dos Santos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
09/09/2025, 00:00
Confirmada
08/09/2025, 15:53
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5296589-68.2021.8.09.0051Requerente(s): COLÉGIO LASSALERequerido(s): LISLLEY GONÇALVES ATAIDES DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 120. Proceda-se à busca e bloqueio de bens de titularidade da parte executada LISLLEY GONÇALVES ATAIDES – CPF nº 707.369.791-15, via SISBAJUD, utilizando-se da modalidade "teimosinha", até o limite do valor executado, pelo período de 30 (trinta) dias, juntando-se aos autos o comprovante do resultado da diligência. Em caso de sucesso total ou parcial, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), devendo ser cientificados que, caso seja rejeitada ou não apresentada a manifestação acima referida, o bloqueio será convertido em penhora, independente de lavratura de termo, e o montante indisponível transferido para conta vinculada a este Juízo (CPC, art. 854, § 5º). Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao presente feito.A fim de realizar as buscas/constrições deferidas, deverá a parte exequente efetuar o recolhimento da guia de custas, em 5 dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Comprovado o pagamento, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ-TJGO, certifique a UPJ os dados necessários para a medida e, após, encaminhe-se o processo ao CENOPES para cumprimento. Com a juntada da resposta, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento, requerendo o que lhe aprouver, no prazo 15 dias. I. Cumpra-se.Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoAO(l)
04/09/2025, 00:00
Confirmada
03/09/2025, 21:40
Expedida/certificada
03/09/2025, 21:33
Expedição de documento
19/08/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/07/2025, 00:00
Confirmada
26/07/2025, 23:10
Expedida/certificada
26/07/2025, 23:02
Mandado (entregue ao destinatário)
26/07/2025, 22:00
Expedição de documento
11/06/2025, 06:49
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ Cível - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120, 7º andar, sala 707. Email: [email protected] Telefones: (62) 3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO 5296589-68.2021.8.09.0051 Intime-se o autor para recolher 04 locomoção(ões) para o, no prazo de cinco (5) dias, a fim de que seja viabilizada a expedição do mandado. Ressalta-se que, para mandados de Citação em Autos de Execução (Apenas Citação) ou Mandados de Citação, Penhora e Avaliação fazem-se necessárias 5 (cinco) locomoções. Goiânia - GO, 4 de junho de 2025. LAILA PEREIRA GARCIA MOREIRA Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 15:32
Confirmada
04/06/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 Processo nº: 5296589-68.2021.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): COLÉGIO LASSALE Requerido(a): LISLLEY GONÇALVES ATAIDES ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça), fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas de locomoção em quantidade suficiente e para o endereço correspondente, a fim de possibilitar a expedição do mandado. Goiânia, 30 de maio de 2025. DJENANE GONÇALVES VIEIRA Analista Judiciário TABELA DE QUANTIDADE DE LOCOMOÇÕES POR TIPO DE MANDADO - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA (Ofício Circular 301/2023)
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 15:33
Ato ordinatório
30/05/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Correio Aviso de Recebimento - Não foi possível converter o PDF ou não tem texto
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 14:04
Expedida/certificada
26/05/2025, 12:52
Documento
23/05/2025, 00:18
Expedida/Certificada
11/04/2025, 23:31
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5296589-68.2021.8.09.0051 Requerente(s): COLÉGIO LASSALE Requerido(s): LISLLEY GONÇALVES ATAIDES DECISÃO Trata-se de ação de execução em que a parte exequente requer o reconhecimento da validade da citação realizada por meio de carta de intimação (evento 91), bem como o levantamento dos valores bloqueados (evento 94). Pois bem. O pedido não pode ser acolhido pelas razões a seguir. A citação e a intimação são institutos processuais distintos, com finalidades e efeitos jurídicos próprios, não podendo ser confundidos ou substituídos entre si, conforme dispõe o Código de Processo Civil. Nos termos do art. 238 do CPC, a citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou interessado para que se defenda, sendo indispensável à validade do processo (art. 239 do CPC). No âmbito da execução, sua finalidade é convocar o executado para pagar a dívida no prazo de três dias, sob pena de penhora (art. 829 do CPC). Já a intimação, prevista no art. 269 do CPC, destina-se apenas a dar ciência dos atos processuais à parte que já integra a relação processual. O princípio da instrumentalidade das formas, invocado pelo exequente, não se aplica ao caso, pois encontra limites na própria estrutura processual. O aproveitamento de atos processuais, conforme o art. 277 do CPC, só é possível quando a finalidade do ato for atingida sem prejuízo às partes. No entanto, não se trata aqui de mera irregularidade formal, mas de um vício essencial: a inexistência de um pressuposto processual fundamental para a constituição válida da relação jurídica executiva. A carta de intimação não contém os requisitos exigidos para a citação válida em processo de execução, especialmente a advertência expressa sobre o prazo de três dias para pagamento e as consequências da inércia do executado. O art. 280 do CPC dispõe que "as citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais", reforçando a impossibilidade de convalidação do ato citatório realizado por meio diverso do previsto em lei. Portanto, não é juridicamente viável considerar válida uma intimação como se citação fosse, sobretudo em sede de execução, onde a citação é ato essencial e dotado de requisitos próprios para garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Destarte, INDEFIRO o pedido de convalidação da intimação como citação e, por consequência, o pedido de levantamento dos valores bloqueados. Determino a citação do executado, a ser realizado no endereço constante no evento 91. Intime-se. Cumpra-se Goiânia, datada e assinada digitalmente. Simone Monteiro Juíza de Direito em auxílio LA