Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 5477590-35.2021.8.09.0067 Polo ativo: BRAZ DIAS DA SILVA Polo passivo: Lotus Construtora e Empreendimentos Ltda DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. A parte autora requereu a expedição de diversos ofícios a órgãos e entidades públicas, além da complementação de informações pelo CREA-GO, com o objetivo de obter informações e documentos relacionados à empresa ré para instrução do presente incidente. Todavia, entendo que as diligências pretendidas pela parte autora nos itens a e b do pedido de mov. 244, extrapolam os poderes conferidos a este Juízo (artigo 139 do Código de Processo Civil – CPC), na medida em que em que, a princípio, se destinam a ampla investigação sem prévia demonstração de indícios concretos de confusão patrimonial ou desvio de finalidade que justifique a necessidade de intervenção judicial. Ora, o poder instrutório do magistrado não se confunde com função investigatória, cabendo apenas determinar a produção de provas necessárias ao deslinde dos fatos controvertidos identificado nos autos e não substituir a parte na busca por elementos probatórios. Incumbe à parte autora diligenciar por seus próprios meios na obtenção de documentos públicos ou administrativos, cabendo a intervenção judicial quando comprovada a impossibilidade de acesso direito ou a necessidade de quebra de sigilo, o que não se verifica no presente momento. Além disso, as diligências pretendidas envolvem informações de diversos entes, além de ter um alcance amplo e genérico, que podem atingir dados de terceiros estranhos à lide, o que, a princípio afronta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Com relação à diligência requerida no item c da petição de mov. 244, as informações podem ser obtidas administrativamente pela própria parte independente de intervenção judicial, salvo recusa comprovada nos autos. Sendo assim, INDEFIRO o pedido formulado no mov. 244. 02. No mais, INTIME-SE a parte autora para indicar o endereço da ré LOTUS CONSTTUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias para citação. 03. Havendo indicação de novo endereço, CUMPRA-SE, no que couber, a decisão de mov. 09. 04. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba-GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Juíza de Direito