Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0078650-23.2016.8.09.0051 Promovente (s): VIBRA ENERGIA S/A Promovido (s): LAZARO MOREIRA BRAGA Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Lavre-se o termo de penhora dos veículos indicados na petição de evento respectivo, quais sejam: HONDA/CG 125 TITAN KS, placa OGX7972; REB/MUTIRAO, placa KCH2057; e MERCEDES BENZ, placa GMF4063, de propriedade do executado Odilon Walter dos Santos, conforme retorno frutífero do sistema RENAJUD e informações do DETRAN/GO constantes dos autos. Expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados, cabendo à parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o pagamento das despesas necessárias (salvo se beneficiária da gratuidade da justiça), bem como indicar, nos autos, o endereço para o cumprimento da diligência. Defiro as prerrogativas do artigo 212, §2º do CPC, observando o que dispõe o artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, sobre a inviolabilidade do domicílio. Remetam-se os autos ao CENOPES para anotação da penhora junto ao RENAJUD. Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador judicial (art. 841 do CPC), acerca do ato de penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu procurador judicial, para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, intime-se a parte credora, pessoalmente, via O.S, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (af/da)