Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/09/2025, 00:00
Confirmada
29/08/2025, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/08/2025, 00:00
Confirmada
28/08/2025, 10:50
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 14:35
Confirmada
05/06/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Fórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 5030026-13.2020.8.09.0051Polo ativo: Jose Rodrigues PereiraPolo passivo: ESTADO DE GOIÁSTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença. Acolhidos os embargos de declaração (evento 141), os autos foram remetidos à contadoria. Cálculos apresentados no evento 146. A parte exequente concordou com os cálculos do contador (evento 149), no valor bruto de R$ 96.935,16 (noventa e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), honorários contratuais de R$ 19.387,03 (dezenove mil, trezentos e oitenta e sete reais e três centavos) e honorários sucumbenciais de R$ 11.564,93 (onze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos). Prazo decorrido para o Estado de Goiás impugnar os cálculos (evento 149). Requisição de pequeno valor expedida referente aos honorários de sucumbência (evento 154). Dados bancários no evento 162. Do exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado no evento 146. DETERMINO a expedição de Precatório em favor da exequente, observado que o crédito perfaz o valor bruto de R$ 96.935,16 (noventa e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos) e os honorários contratuais a quantia bruta de R$ 19.387,03 (dezenove mil, trezentos e oitenta e sete reais e três centavos) No mais, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 924, II, do CPC. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)Apsg