Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARANAIGUARA VARA JUDICIAL SENTENÇA Processo nº: 5298963-76.2023.8.09.0119 Polo Ativo: GARANTI@ RAÇÕES E SUPLEMENTOS EIRELI Polo Passivo: IREMAR FELIX DA SILVA Trata-se de composição amigável entabulada entre as partes para por fim aos termos do processo (mov. 155). Havendo custas remanescentes, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, nos termos do acordo. Após, por não identificar motivos a justificar o prosseguimento do feito, homologo o acordo firmado entre as partes e, suspendo a presente execução até 10/02/2027, conforme determinado no acordo. Deixo consignado que, em caso de descumprimento do acordo, a sentença homologatória de transação se perfaz um título executivo judicial, com base no artigo 515, inciso II do CPC. Desde logo, defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido. Honorários advocatícios nos termos do acordo. Promova-se a baixa de restrições e penhoras realizadas nos presentes autos. Arquivem-se os autos pelo prazo determinado para o cumprimento do acordo. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para dizer sobre o cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-a de que seu silêncio importará em concordância tácita com a extinção da execução. Após, venham conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Paranaiguara/GO, datado e assinado eletronicamente. MATHEUS NOBRE GIULIASSE Juiz de Direito