Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC Certifico e dou fé que, ao cadastrar o mandado para o endereço requerido, o sistema do Projudi informou a insuficiência das locomoções disponíveis no processo, conforme se verifica na imagem juntada abaixo. Informo que, conforme determinação da Central de Mandados, há uma quantidade fixa/tabelada de guias necessárias para a expedição de cada tipo de mandado. A quantidade específica de guias para este mandado é determinada pela própria Central de Mandados e deverá a parte autora diligenciar perante o departamento retro mencionado para melhores esclarecimentos. Ressalto que o não recolhimento da guia de locomoção implicará na não expedição do mandado, pois o próprio sistema eletrônico impede a expedição em caso de recolhimento incompleto da guia. Observo ainda que a visualização da imagem juntada no ato está disponível ao abrir o documento na forma "online.html". Posto isto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher guia de custas de locomoção do Sr. Oficial de Justiça (Preparo), a fim que seja expedido o mandado. Goiânia, 16 de março de 2026. Thays Lima de Oliveira Técnico Judiciário