Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Processo nº: 5403262-46.2025.8.09.0051 Recorrentes(s): Cleonice Conceicao De Souza Maia Recorrido(s): Banco Bradesco S.A. Cumpre salientar que a ação de execução em apenso (Processo nº 5289275.32), ajuizada em 14/04/2025, está lastreada na Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Consignado (Setor Público – Refinanciamento) de nº 496.943.496, emitida em 18/03/2024, que estipulou o pagamento em 96 parcelas de R$ 3.267,06 por intermédio de débito em conta, com vencimento da primeira parcela em 30/04/2024 e da última parcela em 01/04/2032; bem ainda na planilha de débito, que especifica 04 parcelas vencidas, quais sejam: a) parcela de nº 09 (amortizada parcialmente em conta-corrente no valor de R$ 1.834,85), vencida em 30/12/2024, o valor de R$ 1.432,21; b) parcela de nº 10, vencida em 31/01/2025, o valor de R$ 3.267,06; c) parcela de nº 11, vencida em 28/02/2025, o valor de R$ 3.267,06; d) parcela de nº 12, vencida em 31/03/2025, o valor de R$ 3.267,06. Frise-se que a discussão da demanda executiva se restringe ao inadimplemento das 04 parcelas, de nºs 09 a 12 da cédula de crédito bancário nº 496.943.496, referente aos vencimentos de dez/2024 a março/2025. Noutro pórtico, a embargante juntou no evento 01, arquivos 04 a 10, os contracheques do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia, os quais informam tantos descontos parciais (R$ 1.968,56), quanto integrais (R$ 3.267,06) de um mesmo período, relativos ao empréstimo em discussão na conta corrente da embargante (conta nº 39232-2, agência 6526-0, do Banco Itaú). Veja-se: a) evento 01, arquivo 06: descontos de R$ 1.968,56, no período de dez/2024 a fev/2025, referente as parcelas de nº 09 a 11; b) evento 01, arquivo 09: descontos de R$ 3.267,06, no período de dez/2024, janeiro/2025, março/2025 e abril/2025 – parcelas de nº 09, 10, 12 e 13); c) evento 01, arquivo 10: descontos de R$ 1.968,56, no período de março/2025 e abril/2025, referente as parcelas de nº 12 e 13. Nessas circunstâncias, diante das divergências nos contracheques retromencionados e considerando que a embargante alegou na exordial que sempre cumpriu rigorosamente com suas obrigações contratuais mediante o desconto consignado em sua folha de pagamento, bem ainda que no instrumento restou consignado que os pagamentos seriam mediante débito em conta, converto o feito em diligência e determino a intimação da embargante para, no prazo de 10 dias, apresentar o extrato bancário da conta-corrente de nº 39232-2, agência 6256-0, do Banco Itaú, do período de dezembro/2024 a abril/2025, com o fim de desincumbir do seu ônus probatório (art. 373, inciso I, do CPC) de demonstrar que foram efetivamente descontados mensalmente o valor de R$ 3.267,06 referente as parcelas exequendas de nºs 09 a 12, relativo a Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Consignado (Setor Público – Refinanciamento) de nº 496.943.496. Juntado documento protegido por sigilo, diligencie a UPJ o bloqueio de acesso externo. Oportunamente, estabeleça-se o contraditório no prazo de 10 dias. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito