Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 6093653-55.2024.8.09.0108Exequente: Thais Santana FerreiraExecutado: Flabson Goncalves Barbosa S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por Thais Santana Ferreira em face de Flabson Goncalves Barbosa, partes qualificadas na inicial.As partes celebraram acordo no evento 34, requerendo a homologação por este Juízo.Assim, vieram-me conclusos.É o relatório em síntese. Decido.Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, na qual as partes celebraram acordo em audiência conciliatória, requerendo sua homologação por sentença.O artigo 200 do Código de Processo Civil, dispõe:“Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais”.In casu, as partes acordaram no levantamento do valor bloqueado de R$ 7.585,71 (sete mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) em favor da exequente como pagamento parcial do débito. O valor remanescente de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) será pago em 10 (dez) parcelas iguais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 12.585,71 (doze mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos).Pelo termo de acordo supracitado, devidamente assinado, entende-se que as partes de forma bilateral expressaram a sua vontade, requerendo a homologação do acordo perpetrado, com a extinção do feito, que se dará nos termos do inciso III, “b”, artigo 487, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil, o acordo supracitado, ressalvados direitos de terceiros, e em consequência reconheço a presença da hipótese prevista no inciso III, “b”, artigo 487 do Código de Processo Civil.EXPEÇA-SE alvará em favor da exequente, conforme requerido no evento 34.Sem custas e honorários.Havendo necessidade de expedição de ofício, proceda da maneira solicitada.ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.Morrinhos, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito