Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de Jataí/GOPROCESSO Nº: 0172848-91.2014.8.09.0093POLO ATIVO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/APOLO PASSIVO: VALDECIR ASSUNCAODECISÃOEm mov. 116, a parte exequente pesquisa de bens via sistema Serp-Jud.É o relatório. O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) permite a realização de buscas nacionais por imóveis registrados em nome de pessoas físicas ou jurídicas. Tal diligência pode ser realizada diretamente pela parte interessada, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis ou por meio eletrônico (por exemplo, no site do CORI-GO, que disponibiliza links úteis), sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.Diante disso, INDEFIRO o pedido. INTIME-SE a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921 do CPC.Caso apenas seja requerido novas buscas de patrimônios via sistemas conveniados, não indicando bens à penhora, CUMPRA-SE a decisão de mov. 91, referente à suspensão do feito.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR