Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Vara de Família e Sucessões DESPACHO Processo nº: 0243088-50.2016.8.09.0024 Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará de soltura), nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Verifica-se que as despesas para as avaliações judiciais do acervo hereditário foram devidamente recolhidas e cumpridos os alvarás, com juntada dos comprovantes de locomoção do Oficial de Justiça, e que as cartas precatórias foram quase todas cumpridas, com os laudos dos imóveis acostados aos autos. Por prudência, determino que o cartório certifique se todos os envolvidos foram devidamente intimados das avaliações realizadas, e em tendo sido, certifique o transcurso do prazo para manifestação. Caso não tenham todos sido intimados de todas as avaliações, intimem. Intimem todos aqueles que ainda não foram intimados sobre a resposta prestada por Carlos Ramon Filho e pelo DETRAN/GO contidas nos eventos 122 e 128, por terem sido citados e terem passado a integrar a demanda posteriormente às respostas, como, por exemplo, o herdeiro Helbert. Em relação ao veículo automotor, determino que a inventariante junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sua avaliação pela tabela FIPE, que nada mais é que um meio de pesquisa de preço de mercado e, com a juntada, intimem os demais para que tomem ciência e manifestem, caso queiram no prazo de 10 (dez) dias. Sobre o teor da certidão contida no evento 205, embora todos tenham sido devidamente intimados, somente houve manifestação por parte de Maria Denise Simões e Neusa de Lourdes Simões, porém, para a devida análise, determino que a inventariante junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as certidões imobiliárias dos imóveis indicados à partilha, atualizadas, bem como deverá acostar o documento atual do veículo JEEP, bem como Quanto a manifestação vinda aos autos no evento 37 e revivida posteriormente, apresentada por Rubens José Simões Pimenta e Dayse Simões Pimenta, que foi objeto de resposta pela inventariante e outros dois herdeiros (evento 41), determino a intimação dos demais herdeiros para que manifestem acerca dos temas levantados, caso queiram, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido os prazos acima, com ou sem manifestações, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se e acompanhe. Caldas Novas, datado pelo sistema. Hugo Gutemberg P. de Oliveira Juiz de Direito 3