Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879 WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 0220560-13.2015.8.09.0006 Polo Ativo: FBM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Polo Passivo: KB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E MEDICAMENTOS LTDA ME DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de pedido formulado por FBM Indústria Farmacêutica Ltda. para suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, em razão da ausência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC). É o necessário. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 921, III, do CPC, a execução suspende-se quando o executado não possuir bens penhoráveis. Nessa hipótese, impõe-se a suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também fica suspensa a prescrição (art. 921, §1º, do CPC). DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO o pedido e SUSPENDO o feito pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, III e §1º, do CPC. Considerando que a tramitação do presente feito se dá de forma eletrônica, bem como que a suspensão dos autos (art. 921, III e § 1º, do CPC), na prática, impacta significativamente o quantitativo de processos desta unidade judiciária, ARQUIVEM-SE imediatamente os autos mediante os cuidados e anotações de estilo, ficando a parte interessada isenta da incidência de eventuais custas em caso de desarquivamento, o que ocorrerá mediante simples requerimento nos autos. Publicação e intimação eletrônicas. Anápolis, data da assinatura digital. Rodrigo de Castro Ferreira Juiz de Direito Obs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022.