Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5048800-62.2018.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco Bradesco S/a - CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12 Requerido: Konquista Construtora Ltda Me - CPF/CNPJ: 02.943.209/0001-14 Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S/a em face de Konquista Construtora Ltda Me e Eduardo Vinicius Ribeiro, partes devidamente qualificadas. Verifica-se que a parte executada foi validamente intimada para pagar o débito exequendo, porém manteve-se inerte. Então, a parte exequente pugnou pela busca de bens por meio dos sistemas conveniados. É o relatório. Decido. Defiro a consulta de bens registrados em nome de Eduardo Vinicius Ribeiro (CPF: 694.324.061-72) e Konquista Construtora LTDA ME (CNPJ: 02.943.209/0001-14) por meio dos sistemas conveniados RENAJUD E SNIPER, concomitantemente. As providências supracitadas serão efetivadas pela equipe da Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados (CENOPES), após o devido recolhimento de custas, caso a parte interessada não seja beneficiária da gratuidade da justiça. DISPOSITIVO Ante o exposto, cumpra-se na seguinte ordem: 1) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas devidas para cada um dos atos a serem praticados, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça (Resolução 81/2017 e o Provimento 19/2018 da CGJ/GO). 2) Após, proceda-se à abertura de pendência destinada à CENOPES; 3) Caso as diligências sejam positivas, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da respectiva constrição, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC. 4) Havendo manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente em 05 (cinco) dias. Após o cumprimento dos itens, conclusos para deliberação. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes Spinelli Juíza de Direito 1