Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5554372-63.2023.8.09.0051Exequente(s): Alexandre Nery CoelhoExecutado(s): Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.Natureza: Cumprimento de SentençaSENTENÇAA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença apresentado por Alexandre Nery Coelho em desfavor de Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda, todos qualificados nos autos em epígrafe.Da análise dos autos, observa-se que, devidamente intimada, a parte executada compareceu aos autos e comprovou o cumprimento da obrigação (evento 130).Devidamente intimada a manifestar-se, a parte exequente quedou-se inerte.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.Na dicção do art. 924, inciso II e art. 925, todos do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, bem como a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, hipótese verificada no caso com relação ao débito discriminado.Ante o exposto, constatado que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos preceitos legais supramencionados.Custas finais, se houver, pela parte executada.Ao final, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive com averbação de custas, sendo o caso.Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária.Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Intime-se. Cumpra-se.GOIÂNIA, 15 de setembro de 2025.(Assinado Eletronicamente)Everton Pereira SantosJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 4.084/2024)ep1