Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 0285293-47.2015.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: SERGIO DE SOUSA CAETANO FILHO MULT PECAS Polo passivo: DIEGO RANNIERY SEVERINO BATISTA DECISÃO DEFIRO o requerimento de mov. 312. Inicialmente, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento de toda a quantia penhorada na mov. 299, mais rendimentos, se houver, para conta de titularidade de Camargo e Felipe Advogados Associados, Banco do Brasil Agência nº 1230-0 Conta Corrente nº 30380-1, CNPJ/MF nº 10.142.175/0001-97. Feito isso, antes de deliberar acerca das demais constrições pretendidas, intime-se a parte exequente para colacionar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito com o devido abatimento dos valores penhorados. Após, volvam-me os autos conclusos para as deliberações acerca dos pedidos remanescentes. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 0285293-47.2015.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: SERGIO DE SOUSA CAETANO FILHO MULT PECAS Polo passivo: DIEGO RANNIERY SEVERINO BATISTA DECISÃO DEFIRO o requerimento de mov. 312. Inicialmente, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento de toda a quantia penhorada na mov. 299, mais rendimentos, se houver, para conta de titularidade de Camargo e Felipe Advogados Associados, Banco do Brasil Agência nº 1230-0 Conta Corrente nº 30380-1, CNPJ/MF nº 10.142.175/0001-97. Feito isso, antes de deliberar acerca das demais constrições pretendidas, intime-se a parte exequente para colacionar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito com o devido abatimento dos valores penhorados. Após, volvam-me os autos conclusos para as deliberações acerca dos pedidos remanescentes. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
28/04/2026, 00:00
Confirmada
27/04/2026, 13:11
Expedida/certificada
27/04/2026, 13:03
deferimento
09/04/2026, 18:19
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 16:57
Expedição de documento
05/03/2026, 12:38
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 2 de fevereiro de 2026 ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 0285293-47.2015.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: SERGIO DE SOUSA CAETANO FILHO MULT PECAS Polo passivo: DIEGO RANNIERY SEVERINO BATISTA DECISÃO DEFIRO o requerimento de mov. 312. Inicialmente, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento de toda a quantia penhorada na mov. 299, mais rendimentos, se houver, para conta de titularidade de Camargo e Felipe Advogados Associados, Banco do Brasil Agência nº 1230-0 Conta Corrente nº 30380-1, CNPJ/MF nº 10.142.175/0001-97. Feito isso, antes de deliberar acerca das demais constrições pretendidas, intime-se a parte exequente para colacionar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito com o devido abatimento dos valores penhorados. Após, volvam-me os autos conclusos para as deliberações acerca dos pedidos remanescentes. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
28/04/2026, 00:00
Confirmada
27/04/2026, 13:11
Expedida/certificada
27/04/2026, 13:03
deferimento
09/04/2026, 18:19
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 16:57
Expedição de documento
05/03/2026, 12:38
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 2 de fevereiro de 2026 ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
03/02/2026, 00:00
Confirmada
02/02/2026, 15:24
Confirmada
02/02/2026, 15:12
Decurso de Prazo
02/02/2026, 15:10
Expedição de documento
02/02/2026, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre o resultado da penhora de mov. 299, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 2° do CPC/15. Goiânia, 7 de janeiro de 2026 ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
07/01/2026, 12:01
Confirmada
07/01/2026, 12:01
Confirmada
07/01/2026, 11:58
Expedida/certificada
07/01/2026, 11:57
Documento
07/01/2026, 09:54
Expedição de documento
05/12/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/11/2025, 00:00
Confirmada
11/11/2025, 12:25
Confirmada
11/11/2025, 12:25
Expedida/certificada
11/11/2025, 11:21
Documento
11/11/2025, 10:37
Expedição de documento
10/11/2025, 11:08
Documento
08/11/2025, 16:58
Expedição de documento
30/10/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a guia de custas de constrição, com fito de proceder o cumprimento da decisão de mov. 281. Goiânia, 22 de outubro de 2025. ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
23/10/2025, 00:00
Confirmada
22/10/2025, 17:06
Confirmada
22/10/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 0285293-47.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: SERGIO DE SOUSA CAETANO FILHO MULT PECASPolo passivo: DIEGO RANNIERY SEVERINO BATISTADECISÃOUma vez já determinado no decisum de mov. 254 a inserção de restrição total nos veículos eventualmente encontrados junto ao RENAJUD de titularidade da parte executada, remetam-se os autos à Cenopes para esclarecer se tal restrição fora imposta nos veículos apontados no resultado colacionado na mov. 270, devendo, em caso negativo, proceder com o cumprimento integral do referido comando judicial e, portanto, incluir a restrição total nos referidos bens. Outrossim, comprovado o recolhimento das custas processuais correspondentes (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça), remetam-se os autos à CENOPES para a realização da penhora online, via SISBAJUD, nas contas de DIEGO RANNIERY SEVERINO BATISTA (CPF: 024.240.761-70), em observância ao valor apontado na planilha colacionada na mov. 278.Conforme expressamente pugnado pela parte exequente, determino que a referida ordem de constrição perdure pelo lapso temporal de 60 dias, mediante, pois, a utilização da ferramenta “teimosinha”, a qual fora recentemente implementada no sistema SISBAJUD.Caso o bloqueio exceda o valor indicado pela parte exequente, o excesso deverá ser desbloqueado imediatamente, mantendo-se apenas o bloqueio da quantia objeto do presente comando, sem a realização de transferência.Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca de eventuais constrições, observando-se, quanto à eventual indisponibilidade, junto ao SISBAJUD, as disposições contidas nos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC.Ressalto que não restando apresentada a manifestação da parte executada no prazo supra, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ocasião em que o Cartório deverá encaminhar novamente os autos CENOPES, mediante certidão, para realização da transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, junto ao SISBAJUD. Cumpridas as diligências, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 0285293-47.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: SERGIO DE SOUSA CAETANO FILHO MULT PECASPolo passivo: DIEGO RANNIERY SEVERINO BATISTADECISÃOUma vez já determinado no decisum de mov. 254 a inserção de restrição total nos veículos eventualmente encontrados junto ao RENAJUD de titularidade da parte executada, remetam-se os autos à Cenopes para esclarecer se tal restrição fora imposta nos veículos apontados no resultado colacionado na mov. 270, devendo, em caso negativo, proceder com o cumprimento integral do referido comando judicial e, portanto, incluir a restrição total nos referidos bens. Outrossim, comprovado o recolhimento das custas processuais correspondentes (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça), remetam-se os autos à CENOPES para a realização da penhora online, via SISBAJUD, nas contas de DIEGO RANNIERY SEVERINO BATISTA (CPF: 024.240.761-70), em observância ao valor apontado na planilha colacionada na mov. 278.Conforme expressamente pugnado pela parte exequente, determino que a referida ordem de constrição perdure pelo lapso temporal de 60 dias, mediante, pois, a utilização da ferramenta “teimosinha”, a qual fora recentemente implementada no sistema SISBAJUD.Caso o bloqueio exceda o valor indicado pela parte exequente, o excesso deverá ser desbloqueado imediatamente, mantendo-se apenas o bloqueio da quantia objeto do presente comando, sem a realização de transferência.Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca de eventuais constrições, observando-se, quanto à eventual indisponibilidade, junto ao SISBAJUD, as disposições contidas nos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC.Ressalto que não restando apresentada a manifestação da parte executada no prazo supra, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ocasião em que o Cartório deverá encaminhar novamente os autos CENOPES, mediante certidão, para realização da transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, junto ao SISBAJUD. Cumpridas as diligências, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
26/09/2025, 00:00
Confirmada
25/09/2025, 12:41
Confirmada
25/09/2025, 12:41
Expedida/certificada
25/09/2025, 12:37
deferimento
23/09/2025, 19:01
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 26 de agosto de 2025 ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/08/2025, 00:00
Confirmada
26/08/2025, 18:33
Confirmada
26/08/2025, 18:33
Expedida/certificada
26/08/2025, 17:52
Confirmada
26/08/2025, 17:52
Expedida/certificada
26/08/2025, 17:51
Documento
26/08/2025, 15:04
Expedição de documento
26/08/2025, 10:45
Documento
25/08/2025, 10:55
Expedição de documento
20/08/2025, 16:04
Expedição de documento
20/08/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da guia de custas de serviço para restrição dos veículos de mov. 262, nos termos do despacho de mov. 254. Goiânia, 13 de agosto de 2025. Thays Lima de Oliveira Técnico Judiciário
14/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 17:14
Confirmada
13/08/2025, 17:08
Documento
13/08/2025, 16:55
Expedição de documento
08/08/2025, 15:07
Expedição de documento
08/08/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 0285293-47.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: SERGIO DE SOUSA CAETANO FILHO MULT PECASPolo passivo: DIEGO RANNIERY SEVERINO BATISTADESPACHO Em atenção à decisão proferida no agravo de instrumento n. 5313187-58 (mov. 251), DETERMINO seja realizada a busca de bens em nome de DIEGO RANNIERY SEVERINO BATISTA (CPF: 024.240.761-70) no sistema RENAJUD, após o recolhimento das custas processuais (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça).Verificada a existência de algum veículo, determino, desde já, sua restrição total. Cumprida a diligência, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 245.Intime-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 0285293-47.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: SERGIO DE SOUSA CAETANO FILHO MULT PECASPolo passivo: DIEGO RANNIERY SEVERINO BATISTADESPACHO Em atenção à decisão proferida no agravo de instrumento n. 5313187-58 (mov. 251), DETERMINO seja realizada a busca de bens em nome de DIEGO RANNIERY SEVERINO BATISTA (CPF: 024.240.761-70) no sistema RENAJUD, após o recolhimento das custas processuais (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça).Verificada a existência de algum veículo, determino, desde já, sua restrição total. Cumprida a diligência, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 245.Intime-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito
25/07/2025, 00:00
Confirmada
24/07/2025, 17:12
Confirmada
24/07/2025, 17:12
Expedida/certificada
24/07/2025, 17:05
Documento
24/07/2025, 14:50
Mero expediente
23/07/2025, 13:30
Expedição de documento
16/06/2025, 17:50
Documento
13/06/2025, 20:59
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 0285293-47.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: SERGIO DE SOUSA CAETANO FILHO MULT PECASPolo passivo: DIEGO RANNIERY SEVERINO BATISTADECISÃOEm detida análise do feito, torna-se possível verificar que o exequente insiste no deferimento de várias medidas executivas (mov. 243). Assim sendo, com o fito de evitar excesso de execução e, inclusive, tumulto processual, defiro, por ora, somente o pleito de penhora online, em observância, pois, à ordem prioritária prevista no art. 835 do CPC. Comprovado o recolhimento das custas processuais correspondentes (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça), remetam-se os autos à CENOPES para a realização da penhora online, via SISBAJUD, nas contas de DIEGO RANNIERY SEVERINO BATISTA (CPF: 024.240.761-70), em observância ao valor apontado na planilha colacionada na mov. 243.Outrossim, conforme expressamente pugnado pela parte exequente, determino que a referida ordem de constrição perdure pelo lapso temporal de 60 dias, mediante, pois, a utilização da ferramenta “teimosinha”, a qual fora recentemente implementada no sistema SISBAJUD.Caso o bloqueio exceda o valor indicado pela parte exequente, o excesso deverá ser desbloqueado imediatamente, mantendo-se apenas o bloqueio da quantia objeto do presente comando, sem a realização de transferência.Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca de eventuais constrições, observando-se, quanto à eventual indisponibilidade, junto ao SISBAJUD, as disposições contidas nos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC.Ressalto que não restando apresentada a manifestação da parte executada no prazo supra, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ocasião em que o Cartório deverá encaminhar novamente os autos CENOPES, mediante certidão, para realização da transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, junto ao SISBAJUD. Cumprida a diligência, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 0285293-47.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: SERGIO DE SOUSA CAETANO FILHO MULT PECASPolo passivo: DIEGO RANNIERY SEVERINO BATISTADECISÃOEm detida análise do feito, torna-se possível verificar que o exequente insiste no deferimento de várias medidas executivas (mov. 243). Assim sendo, com o fito de evitar excesso de execução e, inclusive, tumulto processual, defiro, por ora, somente o pleito de penhora online, em observância, pois, à ordem prioritária prevista no art. 835 do CPC. Comprovado o recolhimento das custas processuais correspondentes (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça), remetam-se os autos à CENOPES para a realização da penhora online, via SISBAJUD, nas contas de DIEGO RANNIERY SEVERINO BATISTA (CPF: 024.240.761-70), em observância ao valor apontado na planilha colacionada na mov. 243.Outrossim, conforme expressamente pugnado pela parte exequente, determino que a referida ordem de constrição perdure pelo lapso temporal de 60 dias, mediante, pois, a utilização da ferramenta “teimosinha”, a qual fora recentemente implementada no sistema SISBAJUD.Caso o bloqueio exceda o valor indicado pela parte exequente, o excesso deverá ser desbloqueado imediatamente, mantendo-se apenas o bloqueio da quantia objeto do presente comando, sem a realização de transferência.Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca de eventuais constrições, observando-se, quanto à eventual indisponibilidade, junto ao SISBAJUD, as disposições contidas nos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC.Ressalto que não restando apresentada a manifestação da parte executada no prazo supra, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ocasião em que o Cartório deverá encaminhar novamente os autos CENOPES, mediante certidão, para realização da transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, junto ao SISBAJUD. Cumprida a diligência, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 14:40
Expedida/certificada
26/05/2025, 13:16
Deferimento em Parte
23/05/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 0285293-47.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: SERGIO DE SOUSA CAETANO FILHO MULT PECASPolo passivo: DIEGO RANNIERY SEVERINO BATISTADESPACHOMantenho o decisum agravado por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, uma vez que o segundo grau indeferiu, na mov. 239, a liminar recursal requestada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o válido prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Transcorrido in albis o prazo assinalado, volvam-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
06/05/2025, 00:00
Confirmada
05/05/2025, 18:55
Mero expediente
05/05/2025, 17:43
Documento
25/04/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 09:22
Expedição de documento
24/04/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 0285293-47.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: SERGIO DE SOUSA CAETANO FILHO MULT PECASPolo passivo: DIEGO RANNIERY SEVERINO BATISTADECISÃOSERGIO DE SOUSA CAETANO FILHO MULT PEÇAS opôs embargos de declaração na mov. 226, em face do decisum de mov. 223, discordando, em suma, do indeferimento das diversas medidas reiteradas por si ao longo da marcha processual, alegando, assim, que o comando judicial restou eivado de omissão. Tempestividade certificada na mov. 227. Instada, a parte embargada quedou-se inerte. Vieram-se conclusos os autos. É o que se oportuna relatar. Decido.De início, verifico que os presentes embargos foram opostos no prazo do art. 1.023 do CPC (mov. 227), o que impõe o seu conhecimento.Pois bem. Os embargos de declaração são adequados para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material de comando judicial, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.Nesse contexto, ensinam Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha (1) que o decisum será omisso quando não se manifestar “a) sobre um pedido de tutela jurisdicional; b) sobre fundamentos e argumentos relevantes lançados pelas partes (art. 489, § 1º, IV); c) sobre questões apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não tenham sido suscitadas pelas partes”.In casu, observo que o decisum atacado não é omisso, porquanto não deixou de se manifestar sobre nenhum pedido formulado pelas partes ou fundamentos levantados por elas. Ora, vê-se que o decisum indeferiu expressamente a grande variedade de medidas pleiteadas pelo exequente e justificou tal indeferimento, pontuando que tal deliberação visava evitar excesso de execução e tumulto processual. Vê-se, ainda, que o deferimento da única medida naquele momento ocorreu em estrita observância à ordem prioritária prevista no art. 835 do CPC. Tem-se, assim, que o embargante opôs os aclaratórios tão somente em razão de sua irresignação com o que fora decidido, não sendo a via recursal eleita própria ao seu desiderato.Desnecessárias outras considerações sobre o tema. Diante do exposto, RECEBO os presentes embargos, porquanto tempestivos e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume o r. decisum.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
26/03/2025, 00:00
Confirmada
25/03/2025, 18:01
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
25/03/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 16:46
Expedição de documento
24/03/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM - RUA 72 QD. C-15 COM QD. C-19 - JARDIM GOIÁS CEP - 74000-000 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Considerando o efeito modificativo dos embargos opostos na mov. 226, ouça-se a parte embargada no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 12 de março de 2025 Thays Lima de Oliveira Técnico Judiciário
13/03/2025, 00:00
Confirmada
12/03/2025, 11:06
Expedição de documento
12/03/2025, 11:05
Petição (Embargos de declaração)
10/03/2025, 18:00
Confirmada
25/02/2025, 17:28
Mero expediente
25/02/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 18:04
Confirmada
17/01/2025, 11:50
Mero expediente
16/01/2025, 16:45
Expedição de documento
13/12/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 11:45
Confirmada
19/11/2024, 18:43
Mero expediente
19/11/2024, 10:22
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 18:28
Confirmada
24/09/2024, 14:47
Mero expediente
24/09/2024, 11:06
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 15:51
Documento
12/08/2024, 16:12
Confirmada
07/08/2024, 14:45
Mero expediente
06/08/2024, 18:36
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 17:38
Confirmada
04/07/2024, 15:38
Confirmada
04/07/2024, 15:38
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
04/07/2024, 14:33
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 12:50
Expedição de documento
10/05/2024, 12:48
Confirmada
19/04/2024, 18:18
Expedição de documento
19/04/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 19:14
Petição (Embargos de declaração)
16/04/2024, 19:12
Confirmada
05/04/2024, 12:23
Mero expediente
04/04/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 15:23
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 14:34
Expedição de documento
11/03/2024, 13:58
Documento
11/03/2024, 12:52
Expedição de documento
19/12/2023, 17:36
Confirmada
19/12/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 17:04
Mero expediente
13/12/2023, 16:30
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
22/10/2023, 16:00
Confirmada
05/10/2023, 14:44
Confirmada
05/10/2023, 14:44
Outras Decisões
22/09/2023, 17:04
Conclusão (para julgamento)
11/09/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 17:35
Confirmada
18/08/2023, 10:04
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Conciliador(a))