Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 5179204-78.2022.8.09.0079 Promovente(s): Banco Do Brasil S.a. Promovido(s): Maria Elizabeth De Godoy DECISÃO (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Verifica-se nos autos a existência de constrição de valores via SISBAJUD (evento 149) sem a devida intimação dos devedores, bem como a pendência de nomeação de curador especial à executada citada por edital (Maria Elizabeth), a despeito das ordens pretéritas (eventos 126 e 142). Desta feita, DETERMINO à Secretaria que proceda à intimação dos executados, Kamyla Fernandes e Thiago Palmeira, para se manifestarem sobre a penhora de valores efetivada em evento 149, no prazo legal. Ainda, PROMOVA-SE a nomeação de curador especial à executada Maria Elizabeth, nos termos do despacho de evento 142. Ato contínuo, DEFIRO o pedido de consulta via sistema RENAJUD, formulado em evento 159. Após o recolhimento das custas, remetam-se os autos à CACE. Havendo bloqueio de veículos, INTIME-SE a parte exequente para indicar quais bens pretende penhorar e sua localização, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção. Fica desde já definido que o bem deverá ser depositado em mãos do exequente (art. 840, §1º, CPC), salvo impossibilidade fática no momento da diligência, caso em que o executado assumirá o encargo provisoriamente, devendo o credor ser intimado para manifestar interesse na remoção posterior. Realizada a penhora e avaliação, INTIMEM-SE as partes para manifestação/impugnação no prazo legal. Caso a pesquisa retorne infrutífera, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, inciso III do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito em Substituição Automática