Direitos / Deveres do CondôminoExecução de Título Extrajudicial
TJGOJEEm andamento
Data de Distribuição
14/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
CONDOMINIO VILA PARK
Autor
Advogados / Representantes
PEDRO ESTEVES DE ALMEIDA LIMA
OAB/GO 40701·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
17/07/2025, 18:31
Documento (Alvará)
17/07/2025, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 15:18
Expedição de documento (Alvará)
25/06/2025, 09:03
Trânsito em julgado
24/06/2025, 21:02
Confirmada
04/06/2025, 16:24
Confirmada
27/05/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo: 5195353-83.2025.8.09.0164 Exequente: Condominio Vila Park Executada: Elaine Maria Moreira Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995. Passo a fundamentar. O exequente informou a quitação integral do débito. Assim, em razão do pagamento do débito exequendo, conforme informado (evento 9), DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Ademais, tendo em vista o teor da certidão de evento 10, determino que se promova o desbloqueio de eventual penhora de valores realizada nestes autos. Caso eventual penhora já tenha sido transferida para a conta judicial, autorizo, desde já, a expedição de alvará eletrônico em favor da parte executada. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 14:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença