Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Firminópolis Processo: 5384059-93.2023.8.09.0043Polo Ativo: Terezinha Gomes De Carvalho Polo Passivo: Pamela Cristina De Sousa Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. SENTENÇA Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte executada, insurgindo-se contra a sentença proferida no evento n.° 25.Em síntese, a embargante aduziu que houve omissão pois não foram fixados honorários dativos (evento 27).Intimada, a parte embargada, manteve-se inerte (mov. 36).Breve relato. DECIDO.Os embargos de declaração, segundo o art. 1.022 do CPC, destinam-se especificamente a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, o que pode decorrer de quatro hipóteses: contradição (fundamentos inconciliáveis entre si, dentro do próprio julgado), omissão (falta de enfrentamento de questão posta), obscuridade (ausência de clareza) ou correção de erro material.Analisando detidamente os autos, noto que, de fato, houve omissão deste juízo quando à fixação de honorários advocatícios dativos.Conforme se vislumbra por meio do evento nº 12, arq. 4, a procuradora da executada foi designada para prestar serviço de assistência judiciária pela Subseção da OAB de Firminópolis (GO).Ademais, constata-se que a advogada indicada acompanha o processo desde o protocolo inicial, promovendo diligências e atuando em defesa dos interesses da parte representada.Sendo assim, CONHEÇO dos embargos de declaração, por força do art. 1.022, II, do CPC, e DOU-LHES PROVIMENTO para, sanando a omissão apontada, fazer constar o seguinte parágrafo na sentença anteriormente proferida:(…)“Fixo em 06 (seis) UHD´s os honorários advocatícios da advogada dativa nomeada.Expeça-se a certidão competente”.(...).Intime-se. Cumpra-se.Firminópolis, data e hora da assinatura eletrônica. Ageu de Alencar MirandaJuiz de Direito #CIA