Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Cocalzinho de Goiás Juizado Especial Cível Processo nº0038749-85.2016.8.09.0168 Polo ativo: JOAO BATISTA DA SILVA (falecido) Polo passivo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença extinta pela satisfação da obrigação. Após o trâmite executório, a obrigação de fazer foi convertida em perdas e danos. A executada AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A procedeu ao pagamento integral do débito remanescente, incluindo a multa que havia sido aplicada ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. O crédito dos exequentes foi integralmente satisfeito por meio de alvarás expedidos nos movimentos 201 e 258. O feito foi sentenciado com resolução de mérito pela satisfação da obrigação. Contudo, após a sentença, foi efetivado o depósito R$ 5.053,18 na conta judicial (mov. 275), pelo Banco Santander (evento 275). A executada Aymoré pleiteia a restituição deste valor, uma vez que quitou a multa que havia sido aplicada ao Santander. Compulsando os autos, verifico que assiste razão à parte executada. O débito exequendo foi totalmente adimplido pela Aymoré, inclusive no que tange à penalidade pecuniária imposta à instituição financeira (Santander). Assim, o valor constante no evento 275 deve ser restituído à Aymoré. Do exposto, DETERMINO a expedição de Alvará Judicial, via transferência eletrônica, do saldo constante na conta judicial vinculada ao processo, isto é, R$ 5.210,30 (cinco mil, duzentos e dez reais e trinta centavos) conforme certidão do mov. 294, mais rendimentos, em favor da executada AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - conta indicada no evento 274, doc. 02. Após a confirmação da transferência, proceda-se ao ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos, com as baixas e cautelas de estilo. I. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (assinado digitalmente)