Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora/exequente, através de seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia - GO, 16 de dezembro de 2025. Raiza Klein Analista Judiciário 1º grau - Cível (Assinado digitalmente)
17/12/2025, 00:00
Confirmada
16/12/2025, 17:32
Ato ordinatório
16/12/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 0030116-58.2010.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 6 de outubro de 2025. VIVIANE JOSE PEREIRA Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
07/10/2025, 00:00
Confirmada
06/10/2025, 14:51
Decurso de Prazo
06/10/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/09/2025, 00:00
Confirmada
22/09/2025, 18:03
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 17:59
Expedição de documento (Alvará)
19/09/2025, 12:53
Expedição de documento (Alvará)
19/09/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 0030116-58.2010.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 6 de outubro de 2025. VIVIANE JOSE PEREIRA Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
07/10/2025, 00:00
Confirmada
06/10/2025, 14:51
Decurso de Prazo
06/10/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/09/2025, 00:00
Confirmada
22/09/2025, 18:03
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 17:59
Expedição de documento (Alvará)
19/09/2025, 12:53
Expedição de documento (Alvará)
19/09/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/09/2025, 00:00
Confirmada
18/09/2025, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 10:18
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 10:17
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Considerando a necessidade de se evitar equívocos quanto ao levantamento de valores, intimem-se as partes interessadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da transferência/depósito registrada(o) na movimentação 430, no valor de R$ 10.454,96, a fim de confirmar sua correção e destinação. Goiânia, 3 de setembro de 2025. Fernanda Regina Alves de Freitas Rassi Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
04/09/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Considerando a necessidade de se evitar equívocos quanto ao levantamento de valores, intimem-se as partes interessadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da transferência/depósito registrada(o) na movimentação 430, no valor de R$ 10.454,96, a fim de confirmar sua correção e destinação. Goiânia, 3 de setembro de 2025. Fernanda Regina Alves de Freitas Rassi Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
04/09/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Considerando a necessidade de se evitar equívocos quanto ao levantamento de valores, intimem-se as partes interessadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da transferência/depósito registrada(o) na movimentação 430, no valor de R$ 10.454,96, a fim de confirmar sua correção e destinação. Goiânia, 3 de setembro de 2025. Fernanda Regina Alves de Freitas Rassi Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
04/09/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Considerando a necessidade de se evitar equívocos quanto ao levantamento de valores, intimem-se as partes interessadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da transferência/depósito registrada(o) na movimentação 430, no valor de R$ 10.454,96, a fim de confirmar sua correção e destinação. Goiânia, 3 de setembro de 2025. Fernanda Regina Alves de Freitas Rassi Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
04/09/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Considerando a necessidade de se evitar equívocos quanto ao levantamento de valores, intimem-se as partes interessadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da transferência/depósito registrada(o) na movimentação 430, no valor de R$ 10.454,96, a fim de confirmar sua correção e destinação. Goiânia, 3 de setembro de 2025. Fernanda Regina Alves de Freitas Rassi Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
04/09/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Considerando a necessidade de se evitar equívocos quanto ao levantamento de valores, intimem-se as partes interessadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da transferência/depósito registrada(o) na movimentação 430, no valor de R$ 10.454,96, a fim de confirmar sua correção e destinação. Goiânia, 3 de setembro de 2025. Fernanda Regina Alves de Freitas Rassi Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Considerando a necessidade de se evitar equívocos quanto ao levantamento de valores, intimem-se as partes interessadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da transferência/depósito registrada(o) na movimentação 430, no valor de R$ 10.454,96, a fim de confirmar sua correção e destinação. Goiânia, 3 de setembro de 2025. Fernanda Regina Alves de Freitas Rassi Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
04/09/2025, 00:00
Confirmada
03/09/2025, 15:05
Confirmada
03/09/2025, 15:05
Ato ordinatório
03/09/2025, 14:53
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 11:04
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74.884-120DECISÃOProcesso n.: 0030116-58.2010.8.09.0051Parte requerente: Moisés AfiuneParte requerida: Cupim Grill Comércio de Alimentos LTDA., Antônio Cristiano Dechichi, Fernanda Silva Rocha Dechichi, Roberto Inácio Junqueira e Hélio Barbosa de AraújoDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no evento n. 428.EXPEÇA-SE ofício à Caixa Econômica Federal para prestar informações acerca da transferência e/ou cumprimento do alvará expedido no evento n. 422, devendo, para tanto, ser acostado o respectivo comprovante de transferência ou extrato da conta judicial.Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado nessa data.RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
02/09/2025, 00:00
Confirmada
01/09/2025, 20:15
deferimento
01/09/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:25
Ofício (entregue ao destinatário)
25/08/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/07/2025, 00:00
Confirmada
23/07/2025, 16:40
Expedida/certificada
23/07/2025, 16:31
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/07/2025, 00:00
Confirmada
22/07/2025, 11:20
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 11:13
Expedição de documento (Alvará)
21/07/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/07/2025, 00:00
Confirmada
18/07/2025, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 16:13
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120DECISÃOProcesso n.: 0030116-58.2010.8.09.0051Parte requerente: MOISES AFIUNEParte requerida: CUPIM GRILL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAAnte o teor das informações do evento 406, DEFIRO o requerimento do evento 408.Proceda-se com o bloqueio do alvará inicialmente expedido e, após, EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor já disponível na conta judicial vinculada aos autos.Após, confirmada a transferência do valor remanescente bloqueado, EXPEÇA-SE o alvará da diferença devida à parte exequente, bem como do remanescente à executada. Por fim, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário n.º 3.595/2023)
15/07/2025, 00:00
Confirmada
14/07/2025, 19:10
deferimento
14/07/2025, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Tendo em vista que a protocolização do Ofício expedido compete à parte interessada, intime-se a parte autora para promover a protocolização do Ofício e a juntada do seu comprovante aos autos, no prazo de 05 dias, sob as penalidades legais. Ressalta-se que ao destinatário cumpre responde-lo observando as seguintes orientações: a) Encaminhar a resposta preferencialmente através do e-mail [email protected]; b) Utilizar arquivos no formato PDF, com no máximo 2MB; c) A resposta poderá ser encaminhada através de carta física para o endereço constante do cabeça deste. Goiânia - GO, assinado nesta data. Nivia Maria Carrijo do Vale Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
14/07/2025, 00:00
Confirmada
11/07/2025, 17:24
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 17:06
Ato ordinatório
11/07/2025, 17:06
Expedição de documento (Ofício)
10/07/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 17:24
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 13:13
Desarquivamento
08/07/2025, 13:03
Definitivo
08/07/2025, 13:00
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 15:40
Ato ordinatório
07/07/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120DECISÃOProcesso n.: 0030116-58.2010.8.09.0051Parte requerente: MOISES AFIUNEParte requerida: CUPIM GRILL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDATrata-se de execução de título extrajudicial proposta por MOISES AFIUNE em desfavor de CUPIM GRILL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e OUTROS, todos devidamente qualificados nos autos.Recebida a execução, foram realizados bloqueios de veículos, conforme evento 03, arquivo 77 e bloqueio de valores conforme evento 03, arquivo 79.A parte executada apresentou exceção de pré-executividade, razão pela qual foi reconhecida a prescrição intercorrente, com extinção do feito com resolução do mérito (art. 924, V, CPC), e fixados honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, em desfavor do exequente, conforme consta do evento 64.A sentença foi objeto de apelação, sendo mantida a extinção da execução, mas com a reforma na fixação dos honorários sucumbenciais de forma equitativa no valor de R$ 7.000,00 e majoração em sede recursal para R$ 7.500,00.Posteriormente, no evento 254 as partes celebraram acordo quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 26.357,93, a serem levantados por meio de alvará judicial, homologado no evento 256.Determinada a expedição de alvará no evento 331, houve a transferência de valores para conta judicial no evento 345 e expedição de alvará no eveno 347.Em manifestações nos eventos 364 e 366, o exequente informou que houve erro no valor indicado e requereu correção para R$ 25.113,21, conforme informações do evento 345.Noticiou, ainda, que a Caixa Econômica Federal não realizou a transferência até a presente data, pleiteando sua intimação para comprovação do cumprimento da ordem judicial.Determinada a certificação acerca dos depósitos judiciais, consta extrato juntado no evento 382.DECIDO.Procedendo à análise detida dos autos, verifica-se que razão assiste ao exequente quanto à diferença entre os valores indicados no alvará e aqueles transferidos para a conta judicial.No entanto, do estudo detido dos autos, verifica-se que o erro ocorreu no momento da transferência de valores realizada no evento 345.Isto porque, conforme se verifica dos documentos do evento 03, arquivo 79, foram penhorados R$ 34.747,95 nas contas de Maria de Lourdes e, no evento 345, ficou pendente a transferência do valor de R$ 10.454,96 encontrado junto à instituição CCLA DO CENTRO GOIANO LTDA.Senão vejamos:Desta forma, não há a necessidade de retificação do alvará conforme o requerido, mas tão somente a complementação do depósito judicial com a transferência da diferença.Quanto ao pedido de expedição de ofício à CEF, entendo que a demora provavelmente tenha ocorrido pela insuficiência de saldo na conta, o que será suprido com o cumprimento da presente decisão, ao que desnecessário o atendimento do pedido, resguardada a possibilidade de nova análise caso se faça necessário.Diante do exposto, DETERMINO a remessa dos autos ao CENOPES para transferência do valor de R$ 1.244,72 para a conta judicial já vinculada aos autos, bem como para desbloqueio do valor remanescente.E ainda, DETERMINO o desbloqueio dos veículos nos quais foi inserida restrição no evento 03, arquivo 77.Por fim, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário n.º 3.595/2023)
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120DECISÃOProcesso n.: 0030116-58.2010.8.09.0051Parte requerente: MOISES AFIUNEParte requerida: CUPIM GRILL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDATrata-se de execução de título extrajudicial proposta por MOISES AFIUNE em desfavor de CUPIM GRILL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e OUTROS, todos devidamente qualificados nos autos.Recebida a execução, foram realizados bloqueios de veículos, conforme evento 03, arquivo 77 e bloqueio de valores conforme evento 03, arquivo 79.A parte executada apresentou exceção de pré-executividade, razão pela qual foi reconhecida a prescrição intercorrente, com extinção do feito com resolução do mérito (art. 924, V, CPC), e fixados honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, em desfavor do exequente, conforme consta do evento 64.A sentença foi objeto de apelação, sendo mantida a extinção da execução, mas com a reforma na fixação dos honorários sucumbenciais de forma equitativa no valor de R$ 7.000,00 e majoração em sede recursal para R$ 7.500,00.Posteriormente, no evento 254 as partes celebraram acordo quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 26.357,93, a serem levantados por meio de alvará judicial, homologado no evento 256.Determinada a expedição de alvará no evento 331, houve a transferência de valores para conta judicial no evento 345 e expedição de alvará no eveno 347.Em manifestações nos eventos 364 e 366, o exequente informou que houve erro no valor indicado e requereu correção para R$ 25.113,21, conforme informações do evento 345.Noticiou, ainda, que a Caixa Econômica Federal não realizou a transferência até a presente data, pleiteando sua intimação para comprovação do cumprimento da ordem judicial.Determinada a certificação acerca dos depósitos judiciais, consta extrato juntado no evento 382.DECIDO.Procedendo à análise detida dos autos, verifica-se que razão assiste ao exequente quanto à diferença entre os valores indicados no alvará e aqueles transferidos para a conta judicial.No entanto, do estudo detido dos autos, verifica-se que o erro ocorreu no momento da transferência de valores realizada no evento 345.Isto porque, conforme se verifica dos documentos do evento 03, arquivo 79, foram penhorados R$ 34.747,95 nas contas de Maria de Lourdes e, no evento 345, ficou pendente a transferência do valor de R$ 10.454,96 encontrado junto à instituição CCLA DO CENTRO GOIANO LTDA.Senão vejamos:Desta forma, não há a necessidade de retificação do alvará conforme o requerido, mas tão somente a complementação do depósito judicial com a transferência da diferença.Quanto ao pedido de expedição de ofício à CEF, entendo que a demora provavelmente tenha ocorrido pela insuficiência de saldo na conta, o que será suprido com o cumprimento da presente decisão, ao que desnecessário o atendimento do pedido, resguardada a possibilidade de nova análise caso se faça necessário.Diante do exposto, DETERMINO a remessa dos autos ao CENOPES para transferência do valor de R$ 1.244,72 para a conta judicial já vinculada aos autos, bem como para desbloqueio do valor remanescente.E ainda, DETERMINO o desbloqueio dos veículos nos quais foi inserida restrição no evento 03, arquivo 77.Por fim, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário n.º 3.595/2023)
07/07/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120DECISÃOProcesso n.: 0030116-58.2010.8.09.0051Parte requerente: MOISES AFIUNEParte requerida: CUPIM GRILL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDATrata-se de execução de título extrajudicial proposta por MOISES AFIUNE em desfavor de CUPIM GRILL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e OUTROS, todos devidamente qualificados nos autos.Recebida a execução, foram realizados bloqueios de veículos, conforme evento 03, arquivo 77 e bloqueio de valores conforme evento 03, arquivo 79.A parte executada apresentou exceção de pré-executividade, razão pela qual foi reconhecida a prescrição intercorrente, com extinção do feito com resolução do mérito (art. 924, V, CPC), e fixados honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, em desfavor do exequente, conforme consta do evento 64.A sentença foi objeto de apelação, sendo mantida a extinção da execução, mas com a reforma na fixação dos honorários sucumbenciais de forma equitativa no valor de R$ 7.000,00 e majoração em sede recursal para R$ 7.500,00.Posteriormente, no evento 254 as partes celebraram acordo quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 26.357,93, a serem levantados por meio de alvará judicial, homologado no evento 256.Determinada a expedição de alvará no evento 331, houve a transferência de valores para conta judicial no evento 345 e expedição de alvará no eveno 347.Em manifestações nos eventos 364 e 366, o exequente informou que houve erro no valor indicado e requereu correção para R$ 25.113,21, conforme informações do evento 345.Noticiou, ainda, que a Caixa Econômica Federal não realizou a transferência até a presente data, pleiteando sua intimação para comprovação do cumprimento da ordem judicial.Determinada a certificação acerca dos depósitos judiciais, consta extrato juntado no evento 382.DECIDO.Procedendo à análise detida dos autos, verifica-se que razão assiste ao exequente quanto à diferença entre os valores indicados no alvará e aqueles transferidos para a conta judicial.No entanto, do estudo detido dos autos, verifica-se que o erro ocorreu no momento da transferência de valores realizada no evento 345.Isto porque, conforme se verifica dos documentos do evento 03, arquivo 79, foram penhorados R$ 34.747,95 nas contas de Maria de Lourdes e, no evento 345, ficou pendente a transferência do valor de R$ 10.454,96 encontrado junto à instituição CCLA DO CENTRO GOIANO LTDA.Senão vejamos:Desta forma, não há a necessidade de retificação do alvará conforme o requerido, mas tão somente a complementação do depósito judicial com a transferência da diferença.Quanto ao pedido de expedição de ofício à CEF, entendo que a demora provavelmente tenha ocorrido pela insuficiência de saldo na conta, o que será suprido com o cumprimento da presente decisão, ao que desnecessário o atendimento do pedido, resguardada a possibilidade de nova análise caso se faça necessário.Diante do exposto, DETERMINO a remessa dos autos ao CENOPES para transferência do valor de R$ 1.244,72 para a conta judicial já vinculada aos autos, bem como para desbloqueio do valor remanescente.E ainda, DETERMINO o desbloqueio dos veículos nos quais foi inserida restrição no evento 03, arquivo 77.Por fim, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário n.º 3.595/2023)
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07/07/2025, 00:00
Confirmada
04/07/2025, 12:40
Confirmada
04/07/2025, 12:40
Confirmada
04/07/2025, 12:40
Expedida/certificada
04/07/2025, 12:33
Outras Decisões
04/07/2025, 12:33
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74884-120DESPACHOProcesso n.: 0030116-58.2010.8.09.0051Parte requerente: MOISES AFIUNEParte requerida: CUPIM GRILL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e OutrosAcerca do alegado nos Eventos 360, 362 e 364, CERTIFIQUE a UPJ e, após, VOLTEM-ME conclusos com urgência.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
04/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74884-120DESPACHOProcesso n.: 0030116-58.2010.8.09.0051Parte requerente: MOISES AFIUNEParte requerida: CUPIM GRILL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e OutrosAcerca do alegado nos Eventos 360, 362 e 364, CERTIFIQUE a UPJ e, após, VOLTEM-ME conclusos com urgência.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74884-120DESPACHOProcesso n.: 0030116-58.2010.8.09.0051Parte requerente: MOISES AFIUNEParte requerida: CUPIM GRILL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e OutrosAcerca do alegado nos Eventos 360, 362 e 364, CERTIFIQUE a UPJ e, após, VOLTEM-ME conclusos com urgência.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
04/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 17:03
Confirmada
03/07/2025, 16:21
Confirmada
03/07/2025, 16:21
Expedida/certificada
03/07/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 15:19
Mero expediente
03/07/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - De: Comarca de Goiania - 05 UPJ das Varas Civeis <[email protected]> Assunto: Alvará de Levantamento de Dinheiro - Processo 0030116-58.2010.8.09.0051 Para: ag2535go03 <[email protected]> Zimbra [email protected] Alvará de Levantamento de Dinheiro - Processo 0030116-58.2010.8.09.0051 ter., 27 de mai. de 2025 14:46 1 anexo Boa tarde! Encaminho, em anexo, o alvará para levantamento de dinheiro expedido no processo nº 0030116-58.2010.8.09.0051 para cumprimento. Permanecemos sempre à disposição! Atenciosamente Yanna Deiany Ferreira da Silva 5ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6000 Gabinete da 12ª Vara Cível (62) 3018-6762 Gabinete da 20ª Vara Cível (62) 3018-6450 Gabinete da 21ª Vara Cível (62) 3018-6471 Gabinete da 22ª Vara Cível (62) 3018-6510 Gabinete da 23ª Vara Cível (62) 3018-6540 Gabinete da 25ª Vara Cível (62) 3018-6590 0030116-58.2010.8.09.0051.pdf 13 KB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=156184&tz=America/Sa... 1 of 1 27/05/2025, 14:47
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 15:46
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 14:47
Expedição de documento (Alvará)
27/05/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Mutirão Alvará - Mês do Alvará Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Protocolo: 0030116-58.2010.8.09.0051 CERTIDÃO Certifico que o Alvará de Levantamento de Dinheiro foi expedido e remetido para análise e assinatura do(a) Magistrado(a) competente. Favor confira os dados do alvará e em caso de irregularidades informar por petição nos autos. A serventia não juntará no processo o comprovante de cumprimento. O referido é verdade e dou fé. Goiânia, 26 de maio de 2025. Loyanne Verdussen de Almeida Firmino Calafiori Serventuário da Justiça
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 15:03
Expedida/certificada
26/05/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/05/2025, 00:00
Confirmada
21/05/2025, 10:09
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 16:43
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74884-120DECISÃOProcesso n.: 0030116-58.2010.8.09.0051Parte exequente: MOISÉS AFIUNEParte executada: CUPIM GRILL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., ANTÔNIO CRISTIANO DECHICHI, FERNANDA SILVA ROCHA DECHICHI, ROBERTO INÁCIO JUNQUEIRA, MARIA DE LOURDES MACHADO JUNQUEIRA e HÉLIO BARBOSA DE ARAÚJOAnalisando os autos, verifica-se que a parte executada Roberto Inácio Junqueira pugnou pela baixa imediata das restrições impostas nos 10 (dez) veículos (evento n. 319). Devidamente intimado, o exequente não se opôs a tal pedido e pugnou pela expedição de alvará do valor previsto no acordo (evento n. 330). Pois bem.PROMOVA-SE a imediata baixa da restrição de circulação/alienação efetivada via Renajud.E ainda, EXPEÇA-SE alvará eletrônico, pelo Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, atentando-se aos dados informados no evento n. 330. Após a confecção do alvará, CERTIFIQUE-SE nos autos, acostando os comprovantes gerados pelo SISCONDJ.Em seguida, intimem-se as partes para manifestação nos autos, requerendo o que entender de direito, em 05 dias e, nada sendo requerido ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema.RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
05/02/2025, 00:00
deferimento
04/02/2025, 16:28
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 15:04
Confirmada
20/11/2024, 12:30
Mero expediente
20/11/2024, 12:30
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 17:53
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 16:14
Recebimento
04/11/2024, 18:16
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2024, 12:43
Confirmada
15/08/2024, 13:43
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
15/08/2024, 13:43
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 14:51
Petição (Contra-razões)
12/06/2024, 13:52
Confirmada
03/06/2024, 09:40
Petição (Embargos de declaração)
24/05/2024, 20:45
Outras Decisões
15/05/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 13:56
Confirmada
15/03/2024, 15:31
Confirmada
15/03/2024, 15:31
Ato ordinatório
15/03/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 17:28
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 10:00
Ato ordinatório
15/02/2024, 09:57
Expedição de alvará de levantamento
09/02/2024, 20:11
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 17:45
Confirmada
18/12/2023, 15:16
Homologação de Transação
18/12/2023, 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/11/2023, 13:24
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 10:44
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 14:00
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 13:10
Por decisão judicial
17/10/2023, 17:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
26/06/2023, 16:15
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2023, 16:17
Por decisão judicial
23/01/2023, 10:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2023, 03:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2023, 03:00
Por decisão judicial
26/07/2022, 11:17
Recebimento
13/07/2022, 12:40
Remessa (em grau de recurso)
28/07/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 14:33
Outras Decisões
22/07/2021, 09:50
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 16:58
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 08:30
Confirmada
19/07/2021, 08:30
Confirmada
19/07/2021, 08:30
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 08:29
Recebimento
15/07/2021, 09:57
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2021, 17:23
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 19:31
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 14:07
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 18:55
Petição (Contra-razões)
25/06/2021, 10:57
Mudança de Assunto Processual
21/06/2021, 14:19
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 14:08
Confirmada
02/06/2021, 15:23
Confirmada
02/06/2021, 15:21
Petição (Apelação)
01/06/2021, 18:12
Petição (Apelação)
26/05/2021, 14:44
Acolhimento de Embargos de Declaração
10/05/2021, 15:31
Conclusão (para decisão)
07/05/2021, 16:13
Petição (Contra-razões)
04/05/2021, 20:26
Confirmada
23/04/2021, 08:53
Petição (Embargos de declaração)
22/04/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 16:33
Confirmada
14/04/2021, 10:50
de pré-executividade
14/04/2021, 10:50
Conclusão (para decisão)
06/04/2021, 15:29
Confirmada
22/03/2021, 14:00
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 17:34
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 15:18
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 10:36
Confirmada
07/07/2020, 15:16
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 13:10
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 14:51
Confirmada
01/06/2020, 17:38
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 14:04
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 16:27
Confirmada
22/05/2020, 11:18
Outras Decisões
22/05/2020, 11:18
Conclusão (para decisão)
02/03/2020, 13:34
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))