Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGoiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública EstadualProcesso: 0456505-44.2012.8.09.0051Autor: Espólio Maria Rodrigues VargasRéu: Estado de Goiás Ementa: Cumprimento de Sentença. Adimplemento do do débito. Extinção SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença/execução de sentença, tendo como parte executada Estado de Goiás, onde houve o adimplemento do débito, o que foi comprovado documentalmente nos autos.É o relatório. Decido.O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.In casu, houve a satisfação da obrigação exequenda, porquanto houve o cumprimento da obrigação, conforme ofício do DEPRE juntado no evento 127.Posto isto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no preceito legal supramencionado. Isento de custas.Publicada e registrada através do processo eletrônico. Intime-se.Após o trânsito em julgado, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos. GOIÂNIA, 17 de setembro de 2025.(Assinado Eletronicamente)EVERTON PEREIRA SANTOSJuiz de DireitoRJ1