Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 3 Autos nº 5641900-04.2024.8.09.0051 Requerente: Banco Do Brasil Sa Requerido: Robson Luiz Pereira Me Natureza: Monitória - S E N T E N Ç A - BANCO DO BRASIL S A, qualificado, propõe AÇÃO MONITÓRIA em face de ROBSON LUIZ PEREIRA ME, igualmente qualificada. Aduz, em síntese, que é credor da quantia de R$ 227.869,98 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário n. 40/02657-4. Alega que a parte ré descumpriu a obrigação de pagamento, o que acarretou o vencimento antecipado da dívida. Junta documentos. Citação por edital deferida à mov. 50. A Defensoria Pública do Estado de Goiás, como curadora especial, opõe embargos monitórios e alega, preliminarmente, a nulidade da citação por edital. No mérito, contesta os fatos por negativa geral (mov. 66). Impugnação aos embargos à mov. 72. É o relatório. Decido. Em análise ao feito, verifica-se que foram observadas as formalidades legais exigíveis para a espécie e que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, sem que haja nulidades ou irregularidades a serem sanadas no momento. Os autos estão devidamente instruídos, com provas suficientes ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que se inicia a apreciação da questão preliminar suscitada pela parte ré. Os embargos de mov. 66 alegam a nulidade da citação por edital, porquanto deveria ser precedida de pesquisas de endereço por meio de sistemas conveniados. Houve nos autos, contudo, pesquisas por meio de INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, cujo resultado foi alvo de diligências citatórias que restaram infrutíferas, de modo a confirmar que o réu se encontra em local ignorado ou incerto, nos termos exigidos pelo artigo 256, inciso II e §3º, do Código de Processo Civil. Assim, a prefacial deve ser rejeitada e seguida pela análise do mérito. A ação monitória é procedimento previsto no artigo 700, do Código de Processo Civil, cuja redação vale mencionar, uma vez que esclarece os requisitos para sua propositura. Veja-se: Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. § 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381. § 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso: I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo; II - o valor atual da coisa reclamada; III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido. § 3º O valor da causa deverá corresponder à importância prevista no § 2º, incisos I a III. § 4º Além das hipóteses do art. 330, a petição inicial será indeferida quando não atendido o disposto no § 2º deste artigo. § 5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum. § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública. § 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum. Uma vez preenchidas as exigências legais mencionadas acima, cabe à parte ré pagar a dívida ou apresentar embargos monitórios para afastar o fato constitutivo do direito da parte autora, conforme previsto nos artigos 702, caput e §1º, e 373, inciso II, do Código de Processo Civil. No presente caso, a parte autora instruiu o feito com a cédula de crédito bancário n. 40/02657-4, sem força executiva (mov. 1, arq. 5 a 9). Trouxe, também, a memória de cálculo que demonstra a evolução da dívida até o patamar cobrado, equivalente a R$ 227.869,98 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos) (mov. 1, arq. 10). Os embargos monitórios apresentados pela parte ré, por sua vez, contestaram a inicial por negativa geral, que é medida incapaz de elidir o direito da parte autora, de modo a tornar imperioso o acolhimento de sua pretensão. Ante o exposto, REJEITO a preliminar suscitada, REJEITO os embargos monitórios e, com fundamento no artigo 487, inciso I, e artigos 700 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível, com a condenação da parte ré à obrigação de pagar a quantia de R$ 227.869,98 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos). A quantia deve ser atualizada monetariamente pelo índice INPC e acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da distribuição do feito até 01/09/2024. A partir de 02/09/2024, a quantia deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA (art. 389 do Código Civil, com nova redação), e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzindo-se o IPCA daquele mês (segundo o art. 406, § 1º, do Código Civil, com nova redação). CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do valor do débito, com fundamento no art. 85, § 2°, incisos I a IV do CPC. Caso haja oposição de embargos de declaração, e na possibilidade de serem aplicados efeitos infringentes, deverá a parte contrária ser intimada para manifestação no prazo legal, independentemente de nova conclusão, mediante ato ordinatório pela UPJ, com advertência de que, se constatado o caráter protelatório, ou seja, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia, será aplicada multa de 2% (dois por cento) com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC [1], sem o condão de interromper o prazo recursal apelatório, de acordo com o entendimento do STF [2]. Na eventualidade de recurso de apelação interposto pelas partes, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos do artigo 1.010 do CPC, com as homenagens deste juízo. Com o trânsito em julgado, PROMOVAM-SE as seguintes providências, sem nova conclusão: I- Proceda-se alteração da natureza da ação, na capa dos autos e no PJD, para constar a nova fase processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. II- Intime-se o requerente para juntar, em 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito, observado o disposto no art. 524 do CPC. III- Após juntada da planilha, intime-se a executada (via postal) para cumprimento voluntário da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito com o acréscimo de multa e honorários (art. 523, § 1º do CPC). IV- Não efetuado o pagamento no prazo indicado no item anterior (15 dias), certifique-se e remetam-se os autos à CENTRAL SISBAJUD para o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, na modalidade TEIMOSINHA (por 30 dias), com transferência de eventuais valores à conta judicial mantida no Banco do Brasil. Publicada e Registrada. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura digital. PATRÍCIA MACHADO CARRIJO -Juíza de Direito- Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06. [1] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado, o que não ocorre no presente caso. 2. Aclaratório manifestamente protelatórios ensejam condenação das partes embargantes à sanção processual. 3. Embargos de declaração rejeitados, com multa de 2% do valor da causa.(STJ - EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2302806 - SP (2023/0039214-8), Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de julgamento 11/06/2024, DJe n. 3886 de 14/06/2024). [2] Sobre o assunto: "EMENTA: É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de que embargos de declaração opostos na origem, quando julgados manifestamente incabíveis, intempestivos ou inexistentes, não suspendem nem interrompem o prazo para a interposição de recurso. Precedentes. (STF, Ag. Reg. no RE com Ag. 1.207.565/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, T1, Pub. 20/03/2020). g.n."
04/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/12/2025, 00:00
Confirmada
03/12/2025, 13:16
Confirmada
03/12/2025, 12:20
Ato ordinatório
03/12/2025, 12:10
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 20:52
Confirmada
25/11/2025, 14:04
Expedida/certificada
25/11/2025, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 13:37
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5641900-04.2024.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 29 de agosto de 2025. Widad Jamil Hasan Shatara Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/12/2025, 00:00
Confirmada
03/12/2025, 13:16
Confirmada
03/12/2025, 12:20
Ato ordinatório
03/12/2025, 12:10
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 20:52
Confirmada
25/11/2025, 14:04
Expedida/certificada
25/11/2025, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 13:37
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5641900-04.2024.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 29 de agosto de 2025. Widad Jamil Hasan Shatara Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
01/09/2025, 00:00
Confirmada
29/08/2025, 14:34
Decurso de Prazo
29/08/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5641900-04.2024.8.09.0051 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento de Guia de Publicação de Edital, possibilitando, assim, a publicação deste no Diário de Justiça Eletrônico. Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada EDITAL a ser publicado. Passo a Passo: Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.IV (Por documento publicado no diário de justiça). Goiânia - GO, assinado nesta data. LARISSA BESSA SILVA Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
04/08/2025, 00:00
Confirmada
01/08/2025, 11:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 1 D E C I S Ã O Cite-se a parte requerida, na forma postulada. Expeça-se edital, com prazo de 20 dias, observados os requisitos do art. 257 do CPC. Expedido o edital, intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das custas necessárias à publicação no DJe, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo de publicação (20 dias), e em caso de silêncio da parte requerida, providencie-se a remessa dos autos à DPE para exercer encargo de Curadoria especial, que desde já fica nomeada. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. Laura Ribeiro de Oliveira -Juíza de Direito- (Decreto Judiciário nº 870/2025) Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.
31/07/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 21:30
deferimento
30/07/2025, 21:24
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/07/2025, 00:00
Confirmada
16/07/2025, 15:41
Expedida/certificada
16/07/2025, 15:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/07/2025, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5641900-04.2024.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 17 de junho de 2025. Roberta Rezende Rodrigues Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
23/06/2025, 00:00
Confirmada
18/06/2025, 01:32
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5641900-04.2024.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. Joao Pedro Santos Oliveira Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 14:54
Ato ordinatório
26/05/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 0172096-17.2015.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 7 de maio de 2025. VIVIANE JOSE PEREIRA Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
08/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/05/2025, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5641900-04.2024.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. Kevin Niuton Leite de Moura - Central de Apoio Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
25/03/2025, 00:00
Confirmada
24/03/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 09:24
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 18:28
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 abAutos nº 5641900-04.2024.8.09.0051Requerente: Banco Do Brasil SaRequerido: Robson Luiz Pereira MeNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória D E C I S Ã OIntime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. Laura Ribeiro de Oliveira-Juíza de Direito-(Decreto Judiciário nº 870/2025)Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
21/02/2025, 00:00
Outras Decisões
20/02/2025, 10:31
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 04, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia- GO, CEP 74.884-120 E-mail: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, instituído pelo Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, encaminho para publicação no Diário Oficial da Justiça eletrônico, a presente INTIMAÇÃO dirigida à parte autora/exequente/interessada, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento, via Oficial de Justiça, das diligências necessárias e/ou determinadas judicialmente. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. Goiânia-GO, 13 de novembro de 2024. Isadora Novais Moura Analista Judiciário - Matrícula funcional 5240217 Assinado digitalmente, conforme inscrição do rodapé. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;