Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões DECISÃO Processo nº: 5666922-27.2021.8.09.0162 Parte requerente: LATICÍNIO DEALE LTDA Parte requerida: COMERCIAL DE ALIMENTOS RIBEIRO LTDA Considerando que decorreu o prazo do edital e não houve apresentação da parte requerida nos autos, DEFIRO pedido pleiteado pela parte autora no mov.90. Dessa forma, NOMEIO a Defensoria Pública do Estado de Goiás para exercer a função de curadora especial da parte requerida, devendo apresentar defesa técnica nos autos. Intime-se a Defensoria Pública para que, na qualidade de curadora especial, apresente contestação ou manifestação no prazo legal. Determino, ainda, que a serventia proceda à devida inclusão da Defensoria Pública como representante da parte requerida, observando-se, para todos os atos processuais, o prazo em dobro, nos termos do art. 186 do CPC. Com a apresentação de eventual manifestação e/ou documentos pela curadoria, intime- se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória. Intimem-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito