Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - RIALMA Rialma - Juizado das Fazendas Públicas Autos nº: 5826825-11.2023.8.09.0136 Promovente: Floramy Rodrigues Borges Promovido: Goias Previdencia - Goiasprev ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º do art. 162 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 8.952/94, e em cumprimento à ordem deste juízo, conforme a Instrução Normativa nº 01/2008, determino de ofício a prática do seguinte ato ordinatório: Intimo o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nos autos a prestação de contas referente ao levantamento ou saque da Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida em favor de Floramy Rodrigues Borges, comprovando a quitação do valor devido e o acerto com a (o) beneficiária (o). Rialma, 10 de junho de 2025. Cristiane Alves de Souza Analista Judiciário 5237491
11/06/2025, 00:00
Confirmada
10/06/2025, 13:52
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:22
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 15:52
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 19:41
Expedição de documento (Alvará)
29/05/2025, 20:27
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - RIALMA Rialma - Vara das Fazendas Públicas Nos termos do § 4º do art. 162 do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 8.952/94, PROV. 05/2010, e atendendo ordem deste juízo prevista na Instrução Normativa nº 01/2008, pratico de ofício o ato ordinatório seguinte: 01- () Vista a parte autora para manifestar, no prazo legal, sobre a Contestação apresentada (15 dias CPC 2015); 02- () Vista a parte autora para manifestar, no prazo legal, sobre o Laudo Médico e/ou Estudo Social, juntado aos Autos; 03- Face o retorno dos autos, abro vista às partes, para requererem o que entender de direito; 04- () Vista a parte () autora; () ré; () Ministério Público, para manifestar sobre evento n.º ______; 05- () Remeto os autos à Procuradoria da Fazenda Pública, ora exequente, para requerer o entender de direito; 06- () Diante do extravio do AR, expeça nova Carta/Ofício; 07- () Enviar para a contadoria judicial para aferir as deduções legais; 08-() Remessa à Contadoria Judicial para cálculo das deduções legais, caso houver; 09-( X) Intime-se o promovente para juntar aos autos os dados bancários. Rialma, 26 de maio de 2025 Cristiane Alves de Souza Analista Judiciário Mat. 5237491
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 12:19
Confirmada
17/03/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)