Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Programa de Auxílio e Aceleração de Audiências, Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância – NAJ-S Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Processo: 0430124-56.2011.8.09.0011 Autor: BANCO ITAU S/A Requerido: R & R COMERCIO VAREJISTA DE SECOS E MOPLHADOS LTDAME SENTENÇA Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Ajuizada a ação e anteriormente à apresentação de defesa pela parte ré, a parte autora requereu a desistência do feito. Vieram conclusos. É o essencial. Decido. Nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução de mérito, quando se verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. In casu, a autora pugnou, voluntariamente, pelo pedido de desistência do presente feito. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 485, incisos VI e VIII do CPC. Em havendo pedido de Ofícios diversos, Mandados, etc., expeça-se ou recolha-se conforme requerido. Custas eventuais, pela parte autora, e sem honorários, porquanto ausente a apresentação de defesa pela parte ré. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas legais. Datado e assinado digitalmente. Mábio Antônio Macedo Juiz de Direito Decreto Judiciário n.º 2.179/2026 I