Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 5093382-45.2021.8.09.0051 D E S P A C H O Considerando que a parte executada (FILEMON LANDI FILHO) não foi localizada para cumprimento do mandado de citação, promova-se o arresto online, pelo sistema SISBAJUD (modalidade teimosinha pelo prazo de 30 (trinta) dias), dos valores encontrados em suas contas bancárias, desde que sejam superiores a 1% (um por cento) do valor da dívida. Realizado o arresto, promova-se a transferência do numerário para conta judicial vinculada a este Juízo, devendo a parte exequente, ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a citação via edital, sob pena de extinção. Caso não sejam encontrados valores nas contas bancárias da parte executada, promova-se a busca de bens, via RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SREI, e em seguida, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, venha indicar os bens passíveis de arresto, sob pena de suspensão. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito EPR