Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/09/2025, 00:00
Confirmada
29/08/2025, 13:21
Expedição de documento
29/08/2025, 13:12
Mero expediente
27/08/2025, 15:07
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Termo - Palmeiras de Goiás - 2ª Vara Cível PALMEIRAS DE GOIÁS Praça São Sebastião, 199, Centro, PALMEIRAS DE GOIÁS, Goiás, 76190000 5140046-33.2021.8.09.0117 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Cautelar Antecedente PROMOVENTE: AMORIX ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 26.452.694/0001-91 ENDEREÇO: RUA 14,, QUADRA 12, LOTE 01, POLO EMPRESARIAL GOIÁS - ETAPA III, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, 74985220 PROMOVIDO: BEM REAL SUPERMERCADO LTDA CNPJ: 33.630.336/0001-97 ENDEREÇO: RUA GUIMAR GUIMARÃES, 00, QD. 16, LT. 24, Setor Maria Pires Perillo, PALMEIRAS DE GOIÁS, GO, PALMEIRAS DE GOIÁS. JUIZ DE DIREITO: JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS AUTO DE ADJUDICAÇÃO FAZ SABER que por esta Comarca e Juízo se processa a ação supracitada, com o(os) bem (ns) abaixo descrito(s) penhorado (s) na mov. 10, restando os mesmos adjudicados pelo(a) exequente, cuja quantia e valor seguem abaixo, este não inferior ao montante da avaliação. ROL DE BENS: 1 - Dois (02) balcão refrigerado, (ilha) marca GELOPAR de aproximadamente 03 metros, com adesivo amarelo e em bom estado de funcionamento. 2 - Uma (01) balança marca URANO digital UR 10.000 (300kg), em bom estado de conservação e funcionamento. 3 - Uma (01) câmara climática para panificação marca GELOPAR modelo GCTP 1200, em bom estado de conservação e funcionamento. AVALIAÇÃO: R$ 13.920,00 - MOV. 46 ADJUDICANTE: AMORIX ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 26.452.694/0001-91 OBSERVAÇÃO: DECISÃO DE MOV. 51. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente auto. Eu, _______________________________IRACI AMÉRICO DE CASTRO, Analista Judiciário, 2207874, o conferi. Palmeiras de Goiás, 22 de maio de 2025. José Cássio de Sousa Freitas Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - CERTIDÃO Certifico que, nesta data INTIMO o autor a recolher as custas de locomoção para cumprimento do mandado a ser expedido, para intimação da parte promovida do Termo de Adjudicação de evento 54. O referido é verdade e dou fé. Palmeiras de Goiás, 26 de maio de 2025. IRACI AMÉRICO DE CASTRO Analista Judiciário 2207874
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 15:11
Confirmada
26/05/2025, 15:11
Expedida/certificada
26/05/2025, 13:37
Expedição de documento
26/05/2025, 13:37
Expedição de documento
26/05/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Palmeiras de Goiás (Pc S Sebastião, 199 - S Central, Palmeiras de Goiás - GO, 76190-000, tel. (64) 3571-1130, e-mail: [email protected]) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Cautelar Antecedente Processo nº: 5140046-33.2021.8.09.0117 Requerente: AMORIX ALIMENTOS EIRELI Requerido(a): BEM REAL SUPERMERCADO LTDA DECISÃO Citado, o R. deixou de promover o adimplemento voluntário do débito exequendo. Efetuada penhora e avaliação dos bens (mov. 10 e 46): 1 - Dois (02) balcão refrigerado, (ilha) marca GELOPAR de aproximadamente 03 metros, com adesivo amarelo e em bom estado de funcionamento. 2 - Uma (01) balança marca URANO digital UR 10.000 (300kg), em bom estado de conservação e funcionamento. 3 - Uma (01) câmara climática para panificação marca GELOPAR modelo GCTP 1200, em bom estado de conservação e funcionamento. Intimado à impugnação, o Executado se manteve inerte. Manifesta o Exequente interesse na adjudicação (mov. 35 e 49). Preenchidos os requisitos do art. 876, do CPC, DEFIRO a medida requestada pela parte Credora. Lavre-se o auto competente, observando-se as formalidades legais dispostas no art. 877 do CPC. Decorrido o prazo para eventuais embargos (art. 877, CPC), expeça-se carta de adjudicação e mandado de imissão de posse (art. 877, § 1º, I, CPC). Após, INTIME-SE o A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação e dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO