Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - J PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Ação de conhecimento/execução. A parte autora foi intimada para realizar o andamento do processo mas nada manifestou, conforme intimação retro, resultando na extinção do processo, no termos do art. 485, inciso III, do CPC. Ademais, nos termos do §1º do art. 51 da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá de prévia intimação pessoal das partes. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença/execução, com fundamento no §1º do art. 51 da Lei 9.099/95 c/c o inciso III do art. 485 do CPC. Sem custas e sem honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, sem manifestação, arquivem-se os autos. Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 5.301/2023)