Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas relativas ao desarquivamento dos autos. Goiânia - GO, 20 de maio de 2026. VIVIANE JOSE PEREIRA Analista Judiciário 1º grau - Cível (Assinado digitalmente)
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5390892-35.2025.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, conforme evento 24, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 17 de outubro de 2025. Gebeonita Paiva de Oliveira Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
20/10/2025, 00:00
Confirmada
17/10/2025, 17:54
Ato ordinatório
17/10/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o não cumprimento da obrigação por parte do devedor, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada de evolução do débito, informar o CPF ou CNPJ do executado, bem como requerer as diligências de constrição patrimonial que reputar cabíveis, recolhendo, para tanto, as devidas despesas processuais, nos termos do artigo 77 e 218, §1º do Código de Processo Civil. Prazo: dez (10) dias. Publique-se. Goiânia - GO, 26 de setembro de 2025. Roberta Rezende Rodrigues Analista Judiciário 1º grau - Cível (Assinado digitalmente)
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130, e seguintes, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte interessada para recolher as custas de cada pesquisa, busca, inclusão ou exclusão de dados e informações a ser realizada nas bases dos Sistemas CRCJUD, RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SNIPER, INFOSEG, SREI, CNIB ou SERASAJUD, na proporção de 01 (uma) custa para cada ato a ser realizado, atinente a cada CPF ou CNPJ, conforme art. 8º, § 1º, do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 19/2018, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 26 de setembro de 2025. Roberta Rezende Rodrigues Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
29/09/2025, 00:00
Confirmada
26/09/2025, 18:31
Confirmada
26/09/2025, 18:31
Decurso de Prazo
26/09/2025, 18:20
Ato ordinatório
26/09/2025, 18:20
Ato ordinatório
26/09/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, através de seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia - GO, 15 de setembro de 2025. Anna Clara Faria Borges Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o não cumprimento da obrigação por parte do devedor, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada de evolução do débito, informar o CPF ou CNPJ do executado, bem como requerer as diligências de constrição patrimonial que reputar cabíveis, recolhendo, para tanto, as devidas despesas processuais, nos termos do artigo 77 e 218, §1º do Código de Processo Civil. Prazo: dez (10) dias. Publique-se. Goiânia - GO, 26 de setembro de 2025. Roberta Rezende Rodrigues Analista Judiciário 1º grau - Cível (Assinado digitalmente)
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130, e seguintes, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte interessada para recolher as custas de cada pesquisa, busca, inclusão ou exclusão de dados e informações a ser realizada nas bases dos Sistemas CRCJUD, RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SNIPER, INFOSEG, SREI, CNIB ou SERASAJUD, na proporção de 01 (uma) custa para cada ato a ser realizado, atinente a cada CPF ou CNPJ, conforme art. 8º, § 1º, do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 19/2018, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 26 de setembro de 2025. Roberta Rezende Rodrigues Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
29/09/2025, 00:00
Confirmada
26/09/2025, 18:31
Confirmada
26/09/2025, 18:31
Decurso de Prazo
26/09/2025, 18:20
Ato ordinatório
26/09/2025, 18:20
Ato ordinatório
26/09/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, através de seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia - GO, 15 de setembro de 2025. Anna Clara Faria Borges Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
16/09/2025, 00:00
Confirmada
15/09/2025, 17:44
Ato ordinatório
15/09/2025, 17:08
Mandado (entregue ao destinatário)
18/08/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/08/2025, 00:00
Confirmada
04/08/2025, 13:22
Expedida/certificada
04/08/2025, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5390892-35.2025.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte exequente deverá recolher custas adicionais, conforme instruções abaixo: 1 - Recolher as custas adicionais: Segundo a tabela RELAÇÃO DE TIPO DE DOCUMENTOS – SPG, presente no PROAD Nº 201707000047044, a expedição da Mandado de Citação em açôes de execução depende do pagamento de 5 custas de locomoção adequadas ao bairro/setor do cumprimento. Assim, nota-se que ainda falta o adimplemento de 3 custas de locomoção adicionais, que podem ser emitidas da seguinte maneira: 1 - Acessar a página inicial do PROJUDI (https://projudi.tjgo.jus.br/) 2 - Levar o cursor ao ícone de cifrão ($) no canto superior direito da tela 3 - Clicar em Guia de Locomoção $ 4 - Informar o número do processo 5 - Clicar no ícone de lupa ao lado de LISTAGEM DE LOCOMOÇÕES ADICIONADAS ao final da tela 6 - Selecionar o local para cumprimento do mandado 7 - Selecionar a quantidade de locomoções apropriada à espécie de mandado usando os botões + ou - 8 - Clicar em Prévia do Cálculo 9 - Clicar em Imprimir, observando as instruções constantes no campo INFORMAÇÕES SOBRE PAGAMENTOS logo acima dos botões O pagamento das custas adicionais devem ser realizados no prazo de 05 dias. Caso seja necessário auxílio com a resolução de problemas atinentes a tecnologia da informação, funcionamento do sistema ou outras questões correlatas, o(a) advogado(a) pode entrar em contato com o órgão ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) - SEÇÃO GOIÁS - (SUPORTE AOS ADVOGADOS - PROJUDI) por meio dos números (62) 3238-2000 e (62) 3223-1179. Goiânia - GO, assinado nesta data. MARIANA FALEIRO SERAFIM Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
25/06/2025, 00:00
Confirmada
24/06/2025, 03:51
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Intimo, neste ato, a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de locomoção* ou despesas postais. Goiânia - GO, 26 de maio de 2025. Nivia Maria Carrijo do Vale Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade)
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 15:12
Ato ordinatório
26/05/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 Autos nº 5390892-35.2025.8.09.0051Exequente: Mozart Co. Confeccoes Ltda.Executado: Diego Barbosa RibeiroNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial D E C I S Ã O(COM FORÇA DE MANDADO/CARTA - OFÍCIO)MOZART CO. CONFECÇÕES LTDA, devidamente qualificado, propõe AÇÃO DE EXECUÇÃO em face de DIEGO BARBOSA RIBEIRO, igualmente qualificado. Com fundamento nos artigos 829 e seguintes do Código de Processo Civil, RECEBO a inicial e determino seu processamento, com adoção das seguintes providências:1- Cite-se a parte executada, por mandado de citação, penhora e avaliação de bens, para pagar o débito exequendo no valor de R$ 10.713,93, no prazo de 03 (três) dias, mais honorários, sob pena de penhora de bens suficientes à garantia da execução.1.1- Nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.1.2- Em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º).1.3- A parte executada poderá, no prazo para embargos (15 dias), requerer o parcelamento do débito em até seis (06) parcelas, mediante o reconhecimento do crédido e comprovado o depósito de 30 (trinta) por cento da dívida, mais honorários e custas processuais (art. 916 do CPC). 1.4- A parte executada poderá opor-se à execução, através de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). 1.5- Se a parte exequente requerer a citação de forma diversa (via postal), o mandado de penhora deverá ser expedido após a constatação da ausência de pagamento no tríduo legal. 2- Não encontrado o devedor, o Sr. Oficial de Justiça procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC). 3- Tendo o mandado retornado sem cumprimento por endereço desatualizado, intime-se a parte exequente para fornecer endereço correto da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3.1- Desde já, em caso de requerimento e comprovação do recolhimento da taxa de serviços, fica deferida a pesquisa de endereços em sistemas conveniados, sem necessidade de nova conclusão, devendo ser imediatamente remetidos os autos à CENOPES.4- Esgotados os endereços e caso a parte executada não seja localizada, por AR e/ou Oficial de Justiça, proceda a citação editalícia. 5- Efetuado o pagamento, certifique-se e volvam-me conclusos para sentença. 6- Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (CPC, art. 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, art. 842).7- Caso a parte exequente requeira, fica desde já autorizada a pesquisa de bens em nome da parte executada, observado o seguinte:a) intime-se a parte exequente para recolhimento da taxa de serviços (uma para cada diligência/consulta) e, em seguida, remetam-se os autos à CENOPES, sem necessidade de nova conclusão;b) proceda-se à penhora online de numerários em nome da parte executada (CPF/CNPJ), via SISBAJUD e RENAJUD (para possível constrição de veículos pertencentes à parte executada), nos termos do artigo 835, inciso I do Código de Processo Civil.c) Infrutífera a consulta nos sistemas conveniados (SISBAJUD e RENAJUD), intime-se a parte exequente para juntar certidão imobiliária em nome da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.c-1) A consulta de certidão imobiliária (pesquisa de bens, visualização de matrícula etc) é possibilitada através do Sistema de Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC, através do site < https://registradores.onr.org.br/ >, disponível à própria parte interessada e seus advogados, conforme instruções disponibilizadas na referida plataforma.c-2) Apresentada a certidão imobiliária, desde já, fica autorizada a penhora por termo dos nos autos, ex vi do artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, devendo ser expedido o Termo de Penhora, observados os requisitos do art. 838 do CPC.c-3) Após a assinatura do termo, intimem-se as partes (exequente e executada) para ciência de penhora, observando que, se o executado não houver constituído advogado nos autos, deverá ser intimado pessoalmente, via postal, conforme art. 841, § 2° do CPC.c-4) Cumprido o item anterior, intime-se imediatamente a parte exequente para providenciar averbação junto ao CRI – com cópia desta decisão e do Termo de Penhora, independentemente de mandado, conforme dicção do artigo 844 do CPC, e juntar certidão de inteiro teor em que consta referida averbação, no prazo de 15 (quinze) dias. c-5) Após confirmação da averbação de penhora (pela juntada da certidão de inteiro teor), expeça-se mandado de avaliação, intimando-se, no mesmo ato, os executados, pessoalmente, bem como o cônjuge, se casado for e, conforme o caso, o senhorio direto, os credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, da penhora e avaliação realizados.c-6) Concluída a avaliação, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.8- Não exitosa a penhora, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que lhe for de direito, sob pena de arquivamento. 9- Por fim, advirto, desde já, não serão deferidas sucessivas buscas em sistemas conveniados, sem a demonstração mínima de que houve alteração da realidade fática que permita êxito na nova diligência.Às providências.Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.Goiânia-GO, data da assinatura digital.LÍVIA VAZ DA SILVA-Juíza de Direito- em Substituição AutomáticaAssinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.