Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5398412-46.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Banco do Brasil SA Polo passivo: Maria Ester Rodrigues DECISÃO DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos de mov.54. Verifica-se que a parte autora pleiteou buscas de endereços por meio dos sistemas: Infoseg, Siel,Copel, Sanepar, Prevjud, Portaljud, Serasajud e Detran. INDEFIRO o pedido de busca de endereços junto ao “sistema” COPEL, SANEPAR e PORTALJUD uma vez que não faz parte dos Sistemas Conveniados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na forma do art. 1º, § 1º do Provimento 19/2018, da Corregedoria Geral de Justiça – TJGO. "§ 1º Atualmente compõem o rol dos Sistemas Conveniados o BACENJUD – Sistema Financeiro Nacional, RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores), INFOSEG - Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, SNIC - Sistema de Informações Criminais, INFOJUD - Sistema de Informações ao Poder Judiciário, SERASAJUD - Sistema de Informações do SERASA EXPERIAN, AJG - Sistema de Assistência Judiciária Gratuita, CNIB Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e o CRCJUD (Central de Registro Civil de Pessoas Naturais)". Na mesma linha de entendimento, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema INFOSEG, por se tratar de ferramenta afeta à seara criminal, bem como ao sistema SIEL, tendo em vista que a parte executada é pessoa jurídica. Por outro lado, DEFIRO desde já, os demais pedidos constantes na mov. 54. Comprovado o recolhimento das custas processuais correspondentes (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça) ou, sendo a parte solicitante, beneficiária da gratuidade da justiça, remetam-se os autos à CENOPES para a consulta de possíveis endereços da parte executada Maria Ester Rodrigues (CNPJ: 28.248.646/0001-01), via sistemas PREVJUD, SERASAJUD e RENAJUD. Realizada a busca e sendo encontrado algum endereço diferente dos já informados nos autos, cumpra-se a decisão inicial (mov.07). Caso não seja encontrado endereço novo, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 2 ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.