Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5444510-49.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: Carrion Silva Comercial Ltda Me DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de CARRION SILVA COMERCIAL LTDA e ELKIS PEREIRA DA SILVA, todos qualificados nos autos. Verifica-se que, após diversas tentativas de citação dos executados, o mandado expedido para o endereço indicado no evento 75 foi cumprido com resultado negativo, conforme certidão do Oficial de Justiça (evento 81). Em petição acostada ao evento 84, a parte exequente, ciente da certidão negativa, requereu a expedição de ofício à SANEAGO para a busca de novos endereços da parte requerida. Pois bem. Compulsando os autos, observo que já houve a expedição de ofício à SANEAGO, conforme despacho do evento 67, cuja resposta, positiva, foi juntada no evento 72, informando endereço que, inclusive, já foi diligenciado sem êxito (evento 81). Nesse contexto, revela-se inócuo e protelatório o deferimento de nova diligência idêntica à já realizada. INTIME-SE a parte autora para requerer o que lhe for de direito. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito VM