Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude Comarca de Jataí/GO Processo: 5599945-71.2018.8.09.0093 Requerente: Maria Clara da Silva Carvalho Requerido: Município de Jataí DECISÃO 1. Da análise dos autos, verifica-se que foi comunicado o processamento do Precatório (evento 276). 2. Nesta toada, INTIME-SE a parte autora para que tome conhecimento da ordem cronológica de pagamento. 3. Após, ARQUIVEM-SE provisoriamente os autos, com baixas nas estatísticas. 4. Sobrevindo a notícia do pagamento do precatório, PROMOVA-SE o desarquivamento e INTIME-SE a parte exequente para informar acerca da quitação do débito, no prazo de 5 dias, que será presumida em caso de silêncio. 5. Transcorrido o prazo supra, voltem conclusos para liberação dos valores e extinção do feito em razão do pagamento (art. 924, II, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito OBS. 1.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO. OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.