Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Justiça 4.0 - FINALIZAR Processo: 0178513-05.2012.8.09.0111 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: AGUINALDO NUNES DE OLIVEIRA Requerido: ZILMAR DAHER Obs.: O presente despacho serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Intimada a realizar o pagamento dos honorários periciais (mov. 145), a parte ré Hospital de Olhos de Goiânia, solicitou que fosse verificada a existência de valores referentes aos honorários periciais pagos ao primeiro perito, no valor de R$500,00 (quinhentos reais) e o abatimento destes sobre a verba pericial fixada na mov. 120, no valor de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais) (mov. 156). Na mov. 157 foi solicitado que se certificasse se houve o levantamento integral dos honorários periciais e se existem valores depositados na conta judicial, sendo deferido o abatimento em caso de existência. Em seguida, foi certificado que não existe nos autos indicação que o valor foi totalmente levantado, mas que inexistem valores depositados na conta judicial (mov. 164). Diante da informação, a parte ré Hospital de Olhos de Goiânia insistiu que há valores depositados pelos réus em uma conta judicial e que estes sejam utilizados para abater os honorários periciais (mov. 169). Desse modo, foi determinada, pela última vez, que a serventia averiguasse a existência de outra conta judicial vinculada que possa haver algum valor depositado (mov. 171). Na mov. 178 foi constatada a existência de R$762,67 depositados. É o que cabia relatar. Considerando os valores em conta, conforme já autorizado, realizo o abatimento destes sobre o valor da verba pericial de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais), restando pendente o pagamento de R$3.037,33. Sendo assim, intime-se o Hospital de Olhos de Goiânia para promover o pagamento, com urgência, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, dê-se prosseguimento ao feito nos termos da mov. 88. Cumpra-se. Intime-se. Datado e assinado pelo sistema. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECA Juiz de Direito De.Jud. 2115/2025