Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Águas Lindas de Goiás – 2 ª Vara Cível, Família e Sucessões E-mails: [email protected] e [email protected] - Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 5076754-52.2020.8.09.0168 Parte requerente: Marcos Antonio Rodrigues De Lima Parte requerida: Banco Do Brasil DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato, assinado digitalmente, servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício). Trata-se de Ação de Cobrança dos Expurgos Inflacionários de Planos Econômicos, proposta por Marcos Antônio Rodrigues de Lima em face do Banco do Brasil S.A., estando as partes devidamente qualificadas. O laudo pericial foi apresentado no mov. 100. Intimadas as partes para manifestação, a parte ré manifestou-se, requerendo seu acolhimento integral e a improcedência dos pedidos autorais (mov. 107). Por sua vez, a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis (movs. 105 e 108). O perito requereu o levantamento integral dos honorários periciais depositados em Juízo, tendo em vista o não recebimento (mov. 110). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. 1. Tendo em vista a concordância da parte ré com o laudo pericial produzido, bem como a ausência de manifestação por parte do autor, além da presença dos requisitos legais necessários à prova pericial produzida, HOMOLOGO o laudo pericial juntado no mov. 100. 2. Com fulcro no art. 364, § 2°, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Escoados os prazos, retornem os autos conclusos para sentença. 3. Diante da informação pelo perito de não ter recebido os valores a título de adiantamento para a perícia, e que não houve a comprovação de transferência dos valores por meio do alvará expedido (mov. 94 e 104), à Escrivania para que junte nos autos o extrato atualizado da conta judicial vinculada ao processo. Após a juntada do extrato atualizado, expeça-se alvará em favor do perito Acácio Grangeiro da Silva, para levantamento integral ou do saldo remanescente dos honorários periciais depositados em Juízo (mov. 87), acrescido de rendimentos, se houver, a ser transferido para a conta bancária de sua titularidade, informada no mov. 110. Faça constar do expediente que a instituição financeira deverá comprovar a realização das operações bancárias no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. Luana Veloso Gonçalves Godinho Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -
Confirmada
06/03/2026, 17:40
Expedida/certificada
06/03/2026, 16:40
Documento
06/03/2026, 13:27
Expedição de documento
18/02/2026, 10:59
Expedição de documento
13/02/2026, 15:24
Documento
13/02/2026, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Águas Lindas de Goiás – 2 ª Vara Cível, Família e Sucessões E-mails: [email protected] e [email protected] - Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 5076754-52.2020.8.09.0168 Parte requerente: Marcos Antonio Rodrigues De Lima Parte requerida: Banco Do Brasil DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato, assinado digitalmente, servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício). Trata-se de Ação de Cobrança dos Expurgos Inflacionários de Planos Econômicos, proposta por Marcos Antônio Rodrigues de Lima em face do Banco do Brasil S.A., estando as partes devidamente qualificadas. O laudo pericial foi apresentado no mov. 100. Intimadas as partes para manifestação, a parte ré manifestou-se, requerendo seu acolhimento integral e a improcedência dos pedidos autorais (mov. 107). Por sua vez, a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis (movs. 105 e 108). O perito requereu o levantamento integral dos honorários periciais depositados em Juízo, tendo em vista o não recebimento (mov. 110). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. 1. Tendo em vista a concordância da parte ré com o laudo pericial produzido, bem como a ausência de manifestação por parte do autor, além da presença dos requisitos legais necessários à prova pericial produzida, HOMOLOGO o laudo pericial juntado no mov. 100. 2. Com fulcro no art. 364, § 2°, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Escoados os prazos, retornem os autos conclusos para sentença. 3. Diante da informação pelo perito de não ter recebido os valores a título de adiantamento para a perícia, e que não houve a comprovação de transferência dos valores por meio do alvará expedido (mov. 94 e 104), à Escrivania para que junte nos autos o extrato atualizado da conta judicial vinculada ao processo. Após a juntada do extrato atualizado, expeça-se alvará em favor do perito Acácio Grangeiro da Silva, para levantamento integral ou do saldo remanescente dos honorários periciais depositados em Juízo (mov. 87), acrescido de rendimentos, se houver, a ser transferido para a conta bancária de sua titularidade, informada no mov. 110. Faça constar do expediente que a instituição financeira deverá comprovar a realização das operações bancárias no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. Luana Veloso Gonçalves Godinho Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Águas Lindas de Goiás – 2 ª Vara Cível, Família e Sucessões E-mails: [email protected] e [email protected] - Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 5076754-52.2020.8.09.0168 Parte requerente: Marcos Antonio Rodrigues De Lima Parte requerida: Banco Do Brasil DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato, assinado digitalmente, servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício). Trata-se de Ação de Cobrança dos Expurgos Inflacionários de Planos Econômicos, proposta por Marcos Antônio Rodrigues de Lima em face do Banco do Brasil S.A., estando as partes devidamente qualificadas. O laudo pericial foi apresentado no mov. 100. Intimadas as partes para manifestação, a parte ré manifestou-se, requerendo seu acolhimento integral e a improcedência dos pedidos autorais (mov. 107). Por sua vez, a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis (movs. 105 e 108). O perito requereu o levantamento integral dos honorários periciais depositados em Juízo, tendo em vista o não recebimento (mov. 110). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. 1. Tendo em vista a concordância da parte ré com o laudo pericial produzido, bem como a ausência de manifestação por parte do autor, além da presença dos requisitos legais necessários à prova pericial produzida, HOMOLOGO o laudo pericial juntado no mov. 100. 2. Com fulcro no art. 364, § 2°, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Escoados os prazos, retornem os autos conclusos para sentença. 3. Diante da informação pelo perito de não ter recebido os valores a título de adiantamento para a perícia, e que não houve a comprovação de transferência dos valores por meio do alvará expedido (mov. 94 e 104), à Escrivania para que junte nos autos o extrato atualizado da conta judicial vinculada ao processo. Após a juntada do extrato atualizado, expeça-se alvará em favor do perito Acácio Grangeiro da Silva, para levantamento integral ou do saldo remanescente dos honorários periciais depositados em Juízo (mov. 87), acrescido de rendimentos, se houver, a ser transferido para a conta bancária de sua titularidade, informada no mov. 110. Faça constar do expediente que a instituição financeira deverá comprovar a realização das operações bancárias no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. Luana Veloso Gonçalves Godinho Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -
26/01/2026, 00:00
Confirmada
24/01/2026, 17:50
Outras Decisões
24/01/2026, 17:43
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 14:39
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 18:20
Decurso de Prazo
18/09/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível Área Pública Municipal, Lote 1, quadra 25, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás - GO, 72910729 ATO ORDINATÓRIO Ato com fundamento nos artigos 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria - Geral da Justiça do Estado de Goiás. Protocolo: 5076754-52.2020.8.09.0168 - PJD Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Nos termos da decisão de mov. 62, intime-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial. Águas Lindas de Goiás, 26 de junho de 2025. (Documento assinado digitalmente) Kamila de Araújo Cordeiro Analista Judiciário - 5244665
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível Área Pública Municipal, Lote 1, quadra 25, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás - GO, 72910729 ATO ORDINATÓRIO Ato com fundamento nos artigos 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria - Geral da Justiça do Estado de Goiás. Protocolo: 5076754-52.2020.8.09.0168 - PJD Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Nos termos da decisão de mov. 62, intime-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial. Águas Lindas de Goiás, 26 de junho de 2025. (Documento assinado digitalmente) Kamila de Araújo Cordeiro Analista Judiciário - 5244665
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 14:32
Documento
26/06/2025, 12:32
Expedida/certificada
26/06/2025, 12:30
Ato ordinatório
26/06/2025, 12:30
Documento
26/06/2025, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/06/2025, 00:00
Confirmada
16/06/2025, 13:42
Documento
16/06/2025, 13:12
Expedição de documento
11/06/2025, 16:58
Expedição de documento
04/06/2025, 19:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE LIMA PARTE
REQUERIDA: BANCO DO BRASIL ACÁCIO GRANGEIRO DA SILVA, perito-contador, inscrito no CRC/SP 1SP256.414/O-2, registrado no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis – CNPC nº 7757, devidamente habilitado nos autos de acordo com o artigo 156, §1º do CPC, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INFORMAR e REQUERER o quanto segue. De acordo com o despacho às fls. e determinação do Código de Processo Civil, art. 474 e 466 § 2º, informo que os trabalhos periciais contábeis iniciar-se-ão no dia 04 de agosto de 2025, segunda-feira, às 10:30 – horário de Brasília, no escritório deste Perito, localizado à Avenida da Saudade, nª 535 – Sala 91, Cidade Universitária, Presidente Prudente/SP, endereço eletrônico [email protected]. Assim, REQUER que o r. Cartório realize a comunicação e intimação das partes, as quais também deverão informar aos seus assistentes técnicos e advogados, para se entenderem necessário, acompanhar. 2. Com base no artigo 465, §4º do CPC, requer ainda que seja efetuado a antecipação de 50% dos honorários em favor deste Perito, para fins de custeio e desenvolvimento das atividades próprias e de profissionais auxiliares para início dos trabalhos, bem como elaboração do laudo pericial e custeio das despesas com a equipe. Titular: ACÁCIO GRANGEIRO DA SILVA CPF: 321.098.398-48 Banco: 01 – Banco do Brasil Agência: 2958-0 Conta Corrente: 13.997-1 Chave PIX: 321.098.398-48 (CPF) Sem mais, aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Presidente Prudente/SP, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) ACÁCIO GRANGEIRO DA SILVA CRC/SP: 1SP256.414/O-2
Outros - De: ACÁCIO GRANGEIRO |Magalhães & Grangeiro <[email protected]> Assunto: Re: SOLICITAÇÃO DE JUNATDA DE INICIO DE PERICIA - PROC. 5076754- 52.2020.8.09.0168 Para: 2gabjud aguaslindas <[email protected] us.br>, 2civ fam aguaslindas <[email protected] us.br> Responder para: [email protected] om.br Zimbra [email protected] Re: SOLICITAÇÃO DE JUNATDA DE INICIO DE PERICIA - PROC. 5076754-52.2020.8.09.0168 ter., 20 de mai. de 2025 10:31 3 anexos C U I D A D O:
Trata-se de um e-mail externo. EVITE CLICAR EM LINKS OU ABRIR ANEXOS a menos que REALMENTE confie no remetente e saiba da veracidade do material. O TJGO nunca solicita senhas e dados pessoais por e-mail. Bom dia! Segue anexo manifestação com o inicio dos trabalhos, solicito gentilmente que seja juntado nos autos de nº 5076754-52.2020.8.09.0168. No mais, agradeço e aguardo retorno. Atenciosamente. 26/05/2025, 13:56 Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=138182&tz=America/SaoPaulo&xim=1 1/2Em 12/11/2024 17:06, ACÁCIO GRANGEIRO |Magalhães & Grangeiro escreveu: Boa tarde! Em anexo, encaminho manifestação acerca da possibilidade de minoração dos honorários pericíciais para ser anexado aos autos. Peço a gentileza de confirmar o recebimento deste, bem como do anexo. Cordialmente, COMUNICAÇÃO INICIO DOS TRABALHOS - 5076754- 52.2020.8.09.0168.pdf 154 KB 26/05/2025, 13:56 Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=138182&tz=America/SaoPaulo&xim=1 2/2 AO JUÍZO DA 2 ª VARA CÍVEL, FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS – GO PROCESSO Nº: 5076754-52.2020.8.09.0168 PARTE
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE LIMA PARTE
REQUERIDA: BANCO DO BRASIL ACÁCIO GRANGEIRO DA SILVA, perito-contador, inscrito no CRC/SP 1SP256.414/O-2, registrado no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis – CNPC nº 7757, devidamente habilitado nos autos de acordo com o artigo 156, §1º do CPC, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INFORMAR e REQUERER o quanto segue. De acordo com o despacho às fls. e determinação do Código de Processo Civil, art. 474 e 466 § 2º, informo que os trabalhos periciais contábeis iniciar-se-ão no dia 04 de agosto de 2025, segunda-feira, às 10:30 – horário de Brasília, no escritório deste Perito, localizado à Avenida da Saudade, nª 535 – Sala 91, Cidade Universitária, Presidente Prudente/SP, endereço eletrônico [email protected]. Assim, REQUER que o r. Cartório realize a comunicação e intimação das partes, as quais também deverão informar aos seus assistentes técnicos e advogados, para se entenderem necessário, acompanhar. 2. Com base no artigo 465, §4º do CPC, requer ainda que seja efetuado a antecipação de 50% dos honorários em favor deste Perito, para fins de custeio e desenvolvimento das atividades próprias e de profissionais auxiliares para início dos trabalhos, bem como elaboração do laudo pericial e custeio das despesas com a equipe. Titular: ACÁCIO GRANGEIRO DA SILVA CPF: 321.098.398-48 Banco: 01 – Banco do Brasil Agência: 2958-0 Conta Corrente: 13.997-1 Chave PIX: 321.098.398-48 (CPF) Sem mais, aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Presidente Prudente/SP, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) ACÁCIO GRANGEIRO DA SILVA CRC/SP: 1SP256.414/O-2
Outros - De: ACÁCIO GRANGEIRO |Magalhães & Grangeiro <[email protected]> Assunto: Re: SOLICITAÇÃO DE JUNATDA DE INICIO DE PERICIA - PROC. 5076754- 52.2020.8.09.0168 Para: 2gabjud aguaslindas <[email protected] us.br>, 2civ fam aguaslindas <[email protected] us.br> Responder para: [email protected] om.br Zimbra [email protected] Re: SOLICITAÇÃO DE JUNATDA DE INICIO DE PERICIA - PROC. 5076754-52.2020.8.09.0168 ter., 20 de mai. de 2025 10:31 3 anexos C U I D A D O:
Trata-se de um e-mail externo. EVITE CLICAR EM LINKS OU ABRIR ANEXOS a menos que REALMENTE confie no remetente e saiba da veracidade do material. O TJGO nunca solicita senhas e dados pessoais por e-mail. Bom dia! Segue anexo manifestação com o inicio dos trabalhos, solicito gentilmente que seja juntado nos autos de nº 5076754-52.2020.8.09.0168. No mais, agradeço e aguardo retorno. Atenciosamente. 26/05/2025, 13:56 Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=138182&tz=America/SaoPaulo&xim=1 1/2Em 12/11/2024 17:06, ACÁCIO GRANGEIRO |Magalhães & Grangeiro escreveu: Boa tarde! Em anexo, encaminho manifestação acerca da possibilidade de minoração dos honorários pericíciais para ser anexado aos autos. Peço a gentileza de confirmar o recebimento deste, bem como do anexo. Cordialmente, COMUNICAÇÃO INICIO DOS TRABALHOS - 5076754- 52.2020.8.09.0168.pdf 154 KB 26/05/2025, 13:56 Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=138182&tz=America/SaoPaulo&xim=1 2/2 AO JUÍZO DA 2 ª VARA CÍVEL, FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS – GO PROCESSO Nº: 5076754-52.2020.8.09.0168 PARTE
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 15:45
Confirmada
26/05/2025, 15:45
Documento
26/05/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Águas Lindas de Goiás – 2 ª Vara Cível, Família e SucessõesE-mails: [email protected] e [email protected] - Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 5076754-52.2020.8.09.0168Parte requerente: Marcos Antonio Rodrigues De LimaParte requerida: Banco Do BrasilDECISÃO Trata-se de ação de cobrança proposta por Marcos Antonio Rodrigues de Lima em face de Banco do Brasil S.A, partes devidamente qualificadas.Em análise dos autos, verifica-se que foi deferida a prova pericial contábil, postulada pela parte ré (mov. 60), atribuindo o ônus de pagamento dos honorários periciais à Requerida (mov. 62). O Perito apresentou proposta de honorários no montante de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) – mov. 66.Instados a se manifestar, a Requerida impugnou a proposta de honorários periciais apresentada, sob o argumento que o valor é desproporcional e exorbitante a complexidade do objeto da perícia. Sugere a fixação no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais) (mov. 69).Em resposta, o Perito manteve a proposta inicial de honorários (mov. 82).Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido.1. Em análise dos autos, verifica-se que a impugnação apresentada pela Requerida se trata de mera insurgência. Convém ressaltar que apesar de não haver normas expressas referente ao arbitramento de honorários periciais, entendo que os requisitos devem ser os mesmos estabelecidos aos honorários advocatícios (art. 85, §2º, do CPC), ou seja, deve prezar pela natureza, a complexidade e o tempo exigido para a realização dos trabalhos técnicos, observando-se os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso, os valores da proposta de honorários periciais se mostram razoáveis e condizentes com o trabalho despendido. Portanto, REJEITO a impugnação apresentada e, por consequência, HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), os quais deverão ser integralmente pagos pela Instituição Financeira ré.2. Preclusa esta decisão, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o depósito judicial dos honorários periciais, prosseguindo-se as determinações nos termos da decisão constante na mov. 62, sob pena de preclusão do direito de produção da prova.3. Após, retornem os autos conclusos para as deliberações necessárias.Intimem-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. Luana Veloso Gonçalves GodinhoJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -