Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Ana PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso nº: 5098087-41.2025.8.09.0150Promovente: Center Autos E Motos LtdaPromovido: Aline Lopes De Sousa CamargoSENTENÇA - ACORDO - HOMOLOGAÇÃOHOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o feito com resolução de mérito (artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil). Proceda-se a baixa de eventuais restrições junto aos sistemas conveniados, inclusive do veículo objeto de acordo entre as partes.Proceda às anotações devidas no PJD e, em seguida, arquivem-se os autos, independentemente de novas intimações.Sem custas e honorários.Cumpra-se.Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRAJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário nº 5.301/2023)