Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5167018-25.2025.8.09.0012Parte Autora: Alert Sistema De Seguranca LtdaParte Ré: Marcelo Amador Da SilvaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, sendo que a execução teve seu curso regular.As partes compareceram nos autos e INFORMARAM A REALIZAÇÃO DE COMPOSIÇÃO, informando da liquidação da obrigação executiva, requerendo a extinção do processo de execução.Logo, satisfeita a obrigação, desnecessária maior dilação processual, tudo nos termos da Lei Processual Civil, que assim dispõe:Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.PELO EXPOSTO, em face do crédito recebido amigavelmente, julgo extinto o processo, com satisfação da obrigação, nos termos dos art. 53 da Lei nº 9.099/95 e arts. 924, inciso II e 925, ambos do CPC.Isento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).Determino o imediato cancelamento das ordens constritivas, bem como o desbloqueio de eventuais valores bloqueados.Fica autorizado desde já à parte ré/executada a retirada dos títulos exequendos originais que instruem a inicial que EVENTUALMENTE se encontrarem depositados na Secretaria deste Juízo.Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquivem-se os autos.Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas NetoJuiz de Direito